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Chás e garrafadas sem registro não podem ser vendidos como medicamento


 É proibida a venda de chás e ervas de modo geral em feiras livres com a finalidade terapêutica. A afirmação é do farmacêutico Kerry Alesson Souza de Almeida, inspetor sanitário da Agência de Vigilância de Saúde (Agevisa) do Governo de Rondônia, observando que para ser vendido como medicamento o tipo de chá tem de estar registrado no Ministério da Saúde.

Segundo ele, os chás são considerados alimentos e assim é que devem ser comercializados, com a inscrição do nome popular da planta e seu nome científico, a exemplo do boldo, que na embalagem deve conter também seu nome científico Peumus boldus Molina. Mesmo sendo conhecido popularmente como remédio caseiro para os males do fígado e da digestão, o boldo vendido em feiras e similares, em folhas ou envasadas (garrafadas) é considerado alimento.

Para ser considerado medicamento e conter prescrição de uso e seus efeitos, o chá ou qualquer outro medicamento tem de estar registrado no Ministério da Saúde. Fora dessa condição, a venda de qualquer produto irregular, como no exemplo de um tipo de chá que promete, com anotações de rótulo, promover o emagrecimento e combater o envelhecimento é considerada uma infração sanitária (crime), prevendo, por conseguinte, a penalidade de multa, entre outras sanções. Dessa forma, tanto quem fabrica ou comercializa alimento em desacordo com o disposto na legislação sanitária pode ser considerado infrator e estará sujeito às penalidades previstas na Lei 6437/1977.

Isso não quer dizer que a venda dos chás esteja proibida. O que é vetado é a venda irregular com promessa de milagres, com indicação terapêutica para a cura, por exemplo, do diabetes, da calvície, entre outros, sem a devida base científica que embase e ampare as disposições do rótulo (bula), e o competente registro no Ministério da Saúde.

Segundo o inspetor da Agevisa, não há previsão de crime para o comércio de chás, garrafadas e extratos em feiras livres e similares, desde que esses produtos sejam vendidos como alimentos e sem indicação terapêutica, mesmo que a sabedoria popular confirme seus benefícios nas mais diversas enfermidades ou males.

BENEFÍCIOS E RISCOS

Não se pode sob o argumento de que se é “natural não faz mal”, consumir as plantas medicinais (tomar chás, por exemplo) sem controle. O efeito pode ser o contrário, com o agravamento do estado da doença, eis que sem a prescrição adequada da fórmula e dose podem causar diversas reações como intoxicações, enjoos, irritações, inchaços e, em casos mais graves, até a morte, como qualquer outro medicamentos de uso controlado.

O que é preciso saber é que os fitoterápicos – medicamento manipulado produzido de plantas medicinais – e as plantas medicinais, especialmente, são aquelas capazes de aliviar ou tratar de enfermidades, e têm tradição de uso como remédio entre populações e comunidades. Entretanto para usá-las, conforme orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é preciso conhecer a planta e saber onde colhê-la, e como prepará-la. A forma como são utilizadas até varia de região para região, mas basicamente são em chás e infusões, geralmente com resultados satisfatórios.

De acordo com informações da Anvisa, publicadas em sua página, quando a planta medicinal é industrializada para se obter um medicamento, tem-se como resultado o fitoterápico. O processo de industrialização evita contaminações por micro-organismos e substâncias estranhas, além de padronizar a quantidade e a forma certa que deve ser usada, permitindo uma maior segurança de uso, lembrando que os fitoterápicos industrializados devem ser regularizados na Anvisa antes de serem comercializados.

Importa esclarecer ainda que esses medicamentos (fitoterápicos) também podem ser manipulados em farmácias de manipulação, autorizadas pela vigilância sanitária e, neste caso, não precisam de registro sanitário, mas devem ser prescritos por profissionais habilitados.

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