Terça-feira, 1 de dezembro de 2020 - 15h03
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação se reuniu nesta terça-feira (08), no plenarinho 2 da assembleia legislativa, sob a presidência do deputado Adelino Follador (DEM). Na reunião estiveram presentes também os deputados Anderson Pereira (PROS), Jair Montes (AVANTE) e Aélcio da TV (PP).
A Comissão recebeu o procurador Cássio Vidal, representando a OAB RO, para discutir o PLC 83/20, de iniciativa do Judiciário, que altera a Lei Complementar nº 94, de 3 de novembro de 1993 (Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia – COJE) e a Lei nº 2.936 de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000.
O procurador informou que a OAB tem preocupação em relação aos custos da matéria, ressaltando que este custo não pode recair ao jurisdicionado, mas que cabe ao próprio tribunal de justiça cobrir o valor do processo.
Vidal sugeriu também que conste no projeto que a parte tenha a opção de solicitar, via seu advogado, que a notificação seja feita através do oficial de justiça.
Os membros destacaram que a comissão abriu espaço para que todas as partes interessadas fossem ouvidas sobre o projeto. Jair montes ressaltou que este processo garante aos deputados a segurança para tomar sua decisão e buscar o que é justo ao Estado e parabenizou a presidência pela forma que vem conduzindo os trabalhos.
Adelino lembrou que a CCJR vota apenas pela constitucionalidade, e não pelo mérito da matéria, e que este somente será analisado caso o projeto vá à tramitação em plenário.
Questionado em relação à análise da legalidade da matéria pela OAB, o procurador Vidal informou que, embora entenda que o projeto não seria apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado sem que tivesse constitucionalidade, ele ainda não foi analisado pelo colegiado da instituição.
Diante da falta do parecer do colegiado, o deputado Anderson sugeriu manter o projeto sobrestado, como se encontra no momento, e adiar sua votação até que a OAB emita um posicionamento sobre a matéria. A proposta foi acatada pelos demais membros da comissão e o PLC só deve voltar a ser discutido após a emissão desse parecer, que Vidal declarou não acreditar que saia ainda este ano.
Jair Montes destacou que a votação deste projeto poderá pautar decisões em todo país, por isso é importante analisar a matéria com calma.
Distribuídos
Treze projetos foram distribuídos para receberem relatoria pelos membros da comissão.
O deputado Aélcio da TV ficou com a relatoria dos PLs 892/20, 884/20 e do PLC 87/20, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado, que altera o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia.
Anderson Pereira ficou responsável pela relatoria do Projeto de Emenda à Constituição 13/20, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Constituição do Estado de Rondônia, além dos PLs 893/20, 888/20 e 880/20.
O deputado Jair Montes recebeu para relatoria o PL 891/20, de autoria de Jhony Paixão, que altera o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia; e o PL 890/20, de autoria do Tribunal de Justiça, que autoriza o Poder Judiciário do Estado de Rondônia a realizar contratações de pessoal em regime especial por prazo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Coube ainda ao presidente da comissão, Adelino Follador, a relatoria dos PLs 894/20, 889/20, 887/20, 883/20 e o PLC 86/20, de autoria do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a extinção de cargos comissionados no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar nº 568, de 29 de março de 2010.
Pareceres
Foram votados ainda os pareceres emitidos pelos membros da comissão de seis projetos de lei.
O deputado Anderson emitiu parecer contrário ao PL 870/20, de autoria de Alex Silva, que torna obrigatório o uso de pisos absorventes de impacto em áreas de lazer e recreação infantil e dá outras providências; e ao PL 657/20, de autoria de Ezequiel Neiva, que dispõe sobre a garantia do direito de preferência das mulheres vítimas de violência doméstica à matrícula e à transferência dos filhos, ou de crianças e adolescentes sob sua guarda, nas escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de Rondônia.
O deputado Ismael crispim emitiu parecer contrário pela constitucionalidade do PL 872/20, de autoria de Chiquinho da Emater, que institui a reserva de unidades residenciais de programas habitacionais do Estado de Rondônia às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Receberam parecer contrário também, pela relatoria de Adelino Follador, o PL 879/20, de autoria de Chiquinho da Emater, que ispõe sobre a implantação definitiva do sistema de videoconferência para interrogatório e audiências de presos no âmbito do Estado de Rondônia; e o PL 869/20, de autoria de Dr. Neidson, que dispõe sobre a suspensão temporária do ponto eletrônico de todos os servidores da área da saúde do Estado de Rondônia, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
As matérias com parecer contrário irão à arquivo.
Adelino Follador ainda emitiu parecer favorável sobre o PL 889/20, de autoria do Tribunal de Justiça, que altera dispositivos da Lei n. 918 de 20 de setembro de 2000, a qual institui, no âmbito estadual, o Selo de Fiscalização e a gratuidade do registro de nascimento, assentos de óbitos e das primeiras certidões, bem como das subsequentes relativas a estes atos àqueles reconhecidos pobres e dá outras providências, e agora o projeto irá a tramitação em plenário.
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