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Decreto amplia benefício ao setor moveleiro



Os estabelecimentos industriais de móveis, com predominância da madeira, agora estão incluídos na dispensa de recolhimento do ICMS devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. A informação é do deputado estadual Luiz Cláudio (PTN-Rolim de Moura), ao anunciar a publicação do no Diário Oficial do Estado do decreto lei 13463 beneficiando o setor moveleiro.

A nova medida adotada pela equipe econômica do governo, de acordo com o parlamentar, é uma forma de incentivar as indústrias do Estado na geração de novos empregos. Ele lembrou que a dispensa de recolhimento do ICMS poderá ser feita através da Coordenadoria da Receita Estadual, mediante assinatura de um termo de acordo.

O pedido de mudança no processo na dispensa de recolhimento do imposto é da Associação Moveleira Rolimoriense (Assom), cujo presidente é Danilo Galgaroto e da Associação Pimentense de Artefatos de Madeira de Móveis (Apanm), conduzida por Antônio Biazatti. Luiz Cláudio agradeceu o empenho do governador Ivo Cassol, secretário de Finanças, José Genaro e do coordenador da Receita Estadual, Ciro Muneo.

O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as empresas ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, aplicável sobre o valor total da operação ou prestação, nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal. 
 
Fonte: ALE/RO
 

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