Quinta-feira, 20 de março de 2008 - 07h23
Os estabelecimentos industriais de móveis, com predominância da madeira, agora estão incluídos na dispensa de recolhimento do ICMS devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. A informação é do deputado estadual Luiz Cláudio (PTN-Rolim de Moura), ao anunciar a publicação do no Diário Oficial do Estado do decreto lei 13463 beneficiando o setor moveleiro.
A nova medida adotada pela equipe econômica do governo, de acordo com o parlamentar, é uma forma de incentivar as indústrias do Estado na geração de novos empregos. Ele lembrou que a dispensa de recolhimento do ICMS poderá ser feita através da Coordenadoria da Receita Estadual, mediante assinatura de um termo de acordo.
O pedido de mudança no processo na dispensa de recolhimento do imposto é da Associação Moveleira Rolimoriense (Assom), cujo presidente é Danilo Galgaroto e da Associação Pimentense de Artefatos de Madeira de Móveis (Apanm), conduzida por Antônio Biazatti. Luiz Cláudio agradeceu o empenho do governador Ivo Cassol, secretário de Finanças, José Genaro e do coordenador da Receita Estadual, Ciro Muneo.
O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as empresas ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, aplicável sobre o valor total da operação ou prestação, nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal.
Fonte: ALE/RO
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