Terça-feira, 30 de março de 2021 - 18h38
O deputado Adelino Follador (DEM) anunciou, nesta terça-feira (30), que recebeu do Poder Executivo Estadual a informação de que o Estado de Rondônia já adotou a decisão nacional do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que por meio da Portaria Contran nº 220/2021, prorrogou por tempo indeterminado os prazos de vencimentos das Carteiras de Habilitação (CNH), dos licenciamentos de veículos e de outras medidas relativas ao Código Nacional de Trânsito.
A providência que foi objeto de indicação do parlamentar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), além de prorrogar os prazos de vencimentos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), também prorrogou os prazos de licenciamento de veículos novos e das transferências de propriedade de veículos que tenham sido adquiridos desde de fevereiro de 2021, medida que atende ao apelo da saúde pública como estratégia e enfrentamento e combate à Covid-19, segundo disse Adelino Follador.
Dessa forma, nos termos da Portaria 220/2021 do Contran (art. 2º), “ficam prorrogados por tempo indeterminado: I - a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 4 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas; II - a data final para apresentação de recurso encerrada desde 4 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas; III - a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 4 de março de 2021; IV - o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Portaria; V - o prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Portaria, para fins de fiscalização; VI - o prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 2 de fevereiro de 2021; e VII - o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 2 de fevereiro de 2021”
De acordo com Adelino Follador, é importante destacar que nos termos da decisão confirmada pelo diretor-geral do Detran, Neil Aldrin Faria Gonzaga, o benefício da prorrogação de prazos por tempo indeterminado estende-se ao conjunto das ações de trânsito, passando pelos condutores habilitados propriamente ditos, pelos veículos registrados ou que venham ser registrados e, também, pelas infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário. “Significa dizer que neste período em que o País redobra seus esforços no combate à pandemia, o cidadão estará amparado em relação às obrigações legais de trânsito”, disse o deputado destacando que o emprego dessas medidas representa um problema a menos na vida dos cidadãos rondonienses.
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