Sexta-feira, 11 de novembro de 2016 - 18h47
O deputado Ezequiel Júnior (PSDC) é autor do projeto de lei ordinária que dispõe sobre a proibição de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS), de igrejas e templos religiosos de qualquer culto.
O parlamentar explicou que sua propositura confere as igrejas e templos de qualquer natureza ou denominação, a isenção do pagamento do ICMS incidente sobre as contas de água, luz, telefone e gás.
Ezequiel disse ter levado em consideração o fato de o trabalho desenvolvido pelos templos, na concepção ecumênica, se basear na solidariedade e auxílio aos menos assistidos.
“É extremamente oneroso à administração destas instituições tais cobranças de impostos, que poderiam em tese, ser revertidas para ações sociais”, ressaltou o deputado.
Segundo Ezequiel Júnior, a medida é de suma importância no sentido de incentivar as entidades e instituições religiosas que muito tem feito pelo bem estar das pessoas e da sociedade.
O deputado destacou que o projeto em questão está amparado pelo disposto no parágrafo 6° do Art.150 da Constituição Federal. Por fim, Ezequiel informou que, por unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3421 ajuizada, com pedido de liminar, pelo governo do Paraná, contra a Lei estadual 14.586/04/PR.
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