Quinta-feira, 31 de maio de 2012 - 20h26
Os deputados aprovaram projetos de lei que adequam lei a posicionamento do Supremo Tribunal Federal e que criam cargos em comissão do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. As matérias, depois de apreciadas nas comissões técnicas, foram inseridas na ordem do dia pelo presidente Hermínio Coelho (PSD) e aprovadas por unanimidade dos parlamentares em sessão plenária da Assembleia Legislativa.
Conforme esclarecimentos feitos pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, a adequação da lei complementar 94/93 se faz necessário porque posicionamento do Supremo Tribunal Federal só admite a criação, extinção e organização dos serviços por lei específica. “Em 2010, fiado no posicionamento jurisprudencial, até então dominante, o Tribunal de Justiça encaminhou minuta de projeto de lei à Assembleia Legislativa para alteração do Código de Organização Judiciária (CODE), de modo a permitir, expressamente, que o Tribunal fizesse a organização das serventias extrajudiciais, inclusive criação e extinção, por meio de ato administrativo. O aludido projeto foi acolhido e deu origem à Lei Complementar nº 596, de 28 de dezembro de 2010, que deu nova redação aos artigos 115 e 117 do CODE, conferindo ao Tribunal Pleno referidos poderes. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal mudou o seu posicionamento e passou a exigir que a criação, extinção e organização dos serviços extrajudiciais se desse por lei específica. Em junho de 2011, ao julgar as liminares na ADI nº 4.140 e ADI nº 4.453, o Supremo Tribunal, por unanimidade, entendeu pela impossibilidade de transformação da serventia por ato administrativo”, destacou o presidente do Tribunal de Justiça.
Os deputados acataram a justificativa e aprovaram o projeto de lei com as alterações reivindicadas, já que a proposta do Tribunal de Justiça de Rondônia põe fim aos questionamentos acerca da competência e rito para processamento e punição dos delegatários dos serviços extrajudiciais, fortalecendo o juiz corregedor permanente e a Corregedoria Geral da Justiça, normatizando a lacuna deixada nos artigos 34 e 35 da Lei nº 8935/94.
Cargos em Comissão
Os deputados estaduais aprovaram também na Assembleia Legislativa projeto de lei que cria quatro cargo de nível superior que têm por objetivo assessor a presidência do Tribunal de Justiça no planejamento das ações relativas à segurança no âmbito do Poder Judiciário, com a finalidade de preservar a tranquilidade interna, prover a segurança de seus magistrados, servidores, das autoridades, profissionais e cidadãos que estejam nas dependências, do seu patrimônio e de seu banco de dados.
A proposição, aprovada por unanimidade dos parlamentares, atendem ainda a Resolução nº 104/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme justificativa apresentada pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa, já que no âmbito do Poder Judiciário, não existe estrutura organizacional de cargos e gratificações para a Assessoria Militar.
Outros projetos aprovados
Vários outros projetos foram aprovados pelos deputados estaduais. As matérias, deliberadas em plenários: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional por superávit financeiro até o montante de R$ 53.682.399,13 em favor das unidades orçamentárias Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários – FUJU -, Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN -, Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS - e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON -; Autoriza o Poder Executivo a proceder contratação de socioeducadores por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei n° 1.184, de 27 de março de 2003, alterada pela lei n° 2.614, de 28 de novembro de 2011; Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 18.548.841,58 em favor das unidades orçamentárias Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia – Fhemeron -, Fundo Especial de Proteção Ambiental – Fepram - e Defensoria Pública do Estado de Rondônia – DPE; Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 6.128.988,76 em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Finanças – Sefin -, Departamento de Obras e Serviços Públicos – Deosp - e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – Sedam; Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiconal por excesso de arrecadação até o montante de R$ 3.959.767,29 em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – Sesdec - e Secrearia de Estado de Ação Social- SEAS -; Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional por superávit financeiro até o montante de R$ 589.388,05 em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia – MP -; Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiconal por excesso de arrecadação até o montante de R$ 1.536.565,25 em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia – Fundimper – e autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 3.567.800,00 em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento de Serviços Judiciários - FUJU.
Fonte: ALE/RO
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