Quinta-feira, 1 de abril de 2021 - 07h34
Foi promulgada
e está em vigor a lei que garante indenização aos profissionais de saúde que ficarem incapacitados para o trabalho
pela Covid-19. A norma também garante a indenização aos familiares dos
trabalhadores da área que tenham falecido em virtude da Covid-19.
A medida
estabelece uma espécie de seguro de vida, no valor de R$ 50 mil, para os
profissionais de saúde que forem acometidos com a Covid-19 e ficarem
incapacitados permanentemente de trabalhar ou para os familiares daqueles que
venham a falecer.
A lei surgiu
da junção e aprovação de projetos de lei apresentados por deputados federais em
2020. A Deputada Mariana Carvalho (RO) foi uma das autoras. O relatório final
aprovado foi do Deputado Mauro Nazif (RO).
Mariana
explica que esse amparo aos trabalhadores ou familiares de vítimas é um
reconhecimento mínimo a quem literalmente está dando sua vida para salvar
outras vidas. “A doença não escolhe suas vítimas. Então, essa indenização é o
mínimo que pode ser feito”.
O texto final
incluiu entre os beneficiários dessa indenização, aqueles cujas profissões de
nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde; aqueles
cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de
saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a
operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa,
lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.
Também estão
incluídos fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais
que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores
dos necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas
pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema
Único de Assistência Social (Suas); e os agentes comunitários de saúde ou de
combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a
pandemia.
A presença de
comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A
indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única
causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para
o trabalho ou do óbito.
Entretanto,
deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o
diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando
quadro clínico compatível com a doença.
O Presidente
Jair Bolsonaro havia vetado a lei, mas o Congresso Nacional derrubou o veto no
dia 17 de abril.
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