Segunda-feira, 3 de novembro de 2008 - 00h00
A propaganda eleitoral de candidatos, partidos políticos e coligações das cidades em que não houve segundo turno deve de ser removida até esta terça-feira (4). Nas cidades em que a disputa foi decidida em segundo turno, realizado no último dia 26, a propaganda precisa ser retirada até o dia 25 de novembro.
De acordo com a resolução que disciplina a propaganda eleitoral de 2008, caso o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, deve haver a sua restauração.
Mídias
As mídias entregues para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão devem ser retiradas da emissora que gerou o programa até 60 dias após a transmissão da propaganda.
No primeiro turno, o programa eleitoral foi exibido de 19 de agosto a 2 de outubro. No segundo turno, o início da propaganda não foi o mesmo nas 30 cidades, o término, no entanto, foi em 24 de outubro em todos os municípios. As mídias que não forem retiradas após os 60 dias podem ser destruídas.
Fonte: Ascom - TRE/RO
Projeto vidas, alcançados para alcançar recebe apoio do vereador Everaldo Fogaça
Na manhã desta quarta-feira, o vereador Everaldo Fogaça (PSD) recebeu em seu gabinete representante do projeto social Vidas, Alcançados para Alcança
O governador em exercício de Rondônia, Sérgio Gonçalves da Silva, sancionou a Lei Nº 5.956/2025, de autoria do deputado Alex Redano (Republicanos).
Deputado Jean Mendonça investe em capacitação profissional
Apoiar e incentivar iniciativas que promovam a geração de renda para as mulheres é um compromisso do deputado Jean Mendonça, que tem se dedicado à i
Deputada Dra. Taíssa destaca asfaltamento ao redor do hospital Regional de Guajará-Mirim
Na terça-feira (16), a deputada Dra. Taíssa Sousa (Podemos) visitou o Hospital Regional de Guajará-Mirim, obra de grande importância para a saúde pú