Quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - 21h21
O
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), na data de hoje, 8 de
setembro, indeferiu quatro registros de candidaturas, por vícios que
caracterizam a ausência de condição de elegibilidade ou a presença de causa de
inelegibilidade.
No
processo n. 0600993-07.2022.6.22.0000, de relatoria do desembargador Miguel
Mônico Neto, que trata do registro de candidatura de Caio Cesar Marin, ao cargo
de deputado estadual, o indeferimento da candidatura ocorreu por falta de filiação
partidária, ausência de juntada de documentos obrigatórios no processo e
apresentação de fotografia fora do padrão previsto na legislação eleitoral.
No
registro de candidatura n. 0601029-49.2022.6.22.0000, relatoria do Juiz Clênio
Amorim, a decisão de indeferimento do registro de Uilian Eugenio Costa, ao
cargo de deputado estadual, teve por fundamento a incidência de causa de
inelegibilidade.
No
processo n. 0601046-85.2022.6.22.0000, de relatoria do juiz Walisson Gonçalves
Cunha, a Corte Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Manoel de
Souza, ao cargo de deputado estadual, em razão ausência de quitação por
irregularidade em prestação de contas de campanha, o que importa em ausência de
condição de elegibilidade.
As
decisões da Corte Eleitoral foram publicadas em sessão e são passíveis de
recurso no prazo previsto na legislação eleitoral.
O
resultado do julgamento dos pedidos de registro de candidatura de cada
candidato pode ser verificado no site do TSE, no Sistema de Divulgação de
Candidaturas, no endereço https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/
municipios/2022/2040602022/RO/cargos.
A
sessão foi realizada por videoconferência e pode ser conferida aqui.
Período de substituições de candidatos
Os
partidos, coligações e federação podem apresentar substituição às candidatas e
aos candidatos que tiveram seus registros indeferidos, observando a forma
estabelecida em seu estatuto, bem como o prazo de dez dias para promover a
substituição, a contar da publicação das decisões de indeferimento, devendo o
pedido ser apresentado à Justiça Eleitoral em até vinte dias antes do pleito.
Assessoria de Comunicação do TRE-RO
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