Terça-feira, 16 de novembro de 2021 - 11h06
Secretário-geral por dois mandatos consecutivos da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Rondônia, o candidato a presidente pelo
chapa “Nossa OAB merece 10”, Márcio Nogueira promoveu uma verdadeira revolução
na instituição, mudou paradigmas e largou na dianteira em procedimentos que
acabaram sendo adotados pela advocacia e pelo Judiciário, Brasil afora.
Embora o volume de trabalho tenha sido enorme, como
candidato da chapa 10 ele listou dez ações principais que mostram não só o
preparo para comandar a Ordem, como sinaliza para o que será capaz de fazer no
comando da Presidência.
Na vanguarda da inovação tecnológica, Márcio
Nogueira fez da OAB rondoniense a primeira do país a adotar um programa chamado
“Zero Papel”, por meio do qual foi digitalizada toda a história da OAB, que
passou a funcionar inteiramente no processo digital.
Também foi vanguardista em disponibilizar o
registro de sociedade de advogados pela internet, no tempo recorde de cinco
dias, com integração às receitas municipal, estadual e federal, que permite que
o registro saia com CNPJ, alvará de funcionamento e alvará dos bombeiros.
O representante da chapa 10 foi o autor do projeto
que extinguiu a cobrança de taxa pela expedição de certidão e a disponibilizou
no site da OAB gratuitamente.
Como quarta ação aqui listada, também foi autor do
projeto que extinguiu a cobrança da anuidade de sociedade de advocacia.
Em 2017, promoveu a ‘Caravana do Empreendedorismo’,
levando às 18 subseções do estado palestras sobre empreendedorismo, marketing e
finanças com a possibilidade de constituição de sociedade de advocacia na hora
com desconto de cinquenta por cento.
Quando assumiu a Comissão de Defesa de
Prerrogativas da OAB, encontrou mais de 500 casos parados, sem solução, alguns
com mais de cinco anos. Junto com sua equipe cuidou de c ada um deles, entrando
com dezenas de ações judiciais e representações contra autoridades. Após longo
e profícuo trabalho, entregou a Comissão com o estoque zerado.
Ainda na presidência da CDP, foi o primeiro a ir ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra um desembargador. E, venceu. Nesse
caso, a OAB/RO obteve decisão do CNJ que reconheceu a prerrogativa da advocacia
ser atendida por vídeo conferência quando não é possível o presencial. Serviu
de parâmetro para todos os tribunais do país baixarem normas regulamentando
essa modalidade de atendimento.
Ainda à frente da CDP, representou no Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP) um procurador da República que
condicionava o atendimento ao preenchimento de formulário prévio para análise.
Márcio Nogueira obteve decisão unânime que reconheceu ser prerrogativa da
advocacia ser atendido por membro do MP sem hora marcada nem necessidade de
preenchimento de formulário prévio.
Ainda na presidência da CDP fez um amplo trabalho
com instituições para que deixassem de exigir reconhecimento de firma em
procuração apresentada por advogado. Algumas foram resolvidas
administrativamente. Outras, judicialmente, a exemplo de Ji-Paraná.
Márcio Nogueira diz que teria muito mais a
apresentar, mas para ficar nas 10 ações, falou a implantação de parlatórios
virtuais em unidades prisionais para permitir a continuidade do contato de
advogados com clientes presos durante a pandemia, procedimento que se
consolidou como uma comodidade.
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