Sexta-feira, 4 de outubro de 2024 - 12h22
Pessoas condenadas criminalmente, por improbidade administrativa
ou que não apresentaram contas de campanhas anteriores. Esses foram alguns dos
casos de pedidos de candidaturas indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) em Rondônia, com a atuação do Ministério Público Eleitoral. O MP se
manifestou em recursos apresentados por candidatos e candidatas que tiveram os
pedidos de candidatura negados em suas comarcas (varas eleitorais, de primeira
instância) e buscavam nova decisão, desta vez no tribunal, para concorrerem aos
cargos de vereador ou prefeito.
A maior parte dos pretendentes que tiveram os pedidos de
candidatura negados pelo TRE haviam sido condenados em processos criminais ou
em ações de improbidade administrativa. Os crimes variam desde receptação ou
crime de telecomunicações até mesmo casos de tráfico de drogas e homicídio.
Entre os condenados por improbidade administrativa, há
pessoas que já ocuparam cargos públicos anteriormente e foram responsáveis pela
má utilização dos recursos públicos, como aplicação de recursos de convênios
federais para finalidades proibidas, autorização de pagamentos sem o devido
fornecimento de produtos ou pagamento indevido de diárias.
Há ainda situações em que os pretendentes a candidatos
não apresentaram certidão de quitação eleitoral, por irregularidades na
apresentação de contas de campanhas em eleições anteriores; não cumpriram o
prazo mínimo para filiação partidária ou para desincompatibilização de cargos
públicos.
A Lei Complementar nº 64/90, também conhecida como Lei de
Inelegibilidades, apresenta as situações que impedem alguém de ser candidato em
eleições no país. Um pedido de candidatura analisado pela Justiça Eleitoral só
pode ser deferido se o pretendente não apresentar as condições de
inelegibilidade previstas na lei.
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