Quarta-feira, 21 de setembro de 2022 - 17h33
O Sistema CONFEA/CREA/MÚTUA realiza este ano, no dia 03 de novembro próximo, eleição para o cargo de Conselheiro Federal no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) em seis Estados: Acre (representante da modalidade Industrial); Alagoas (representante do grupo/modalidade Agronomia); Amapá (represente da modalidade Elétrica); Rio de Janeiro (representante da modalidade de Engenharia Civil); Rondônia (representante da modalidade Engenharia Civil) e Sergipe (representante da modalidade Engenharia Elétrica). Disputando a vaga de Conselheiro Federal, o engenheiro Neemias Machado Barbosa se candidatou com o lema “Compromisso, Seriedade e Respeito”. O candidato NEEMIAS destaca a importância de se ter um representante que conheça as funções e competências do Conselho Federal e seus Conselheiros Federais, frisando que o CONFEA é a instância superior da fiscalização do exercício profissional do Sistema, com competência legislativa, fiscalizadora e de julgamento, frisando o candidato NEEMIAS que a sua experiência como engenheiro, o fato de já ter ocupado a função de Conselheiro Regional e de funcionário do CREA/RO, lhe permite identificar as deficiências vistas por quem está do lado de fora e quem está do lado de dentro do Sistema CONFEA/CREA/MÚTUA, e que muitas vezes somente é possível mudar, renovar e evoluir em prol dos profissionais e do próprio Sistema através do Conselho Federal no exercício do múnus público que recai aos seus conselheiros, estando certo de que sua experiência, idoneidade e compromisso lhe faz capaz de trabalhar da melhor forma possível em benefício das Engenharias, Agronomia, Geociências, Tecnólogos, Técnicos em segurança do Trabalho e todos os seus profissionais.
A trajetória do candidato NEEMIAS possibilitou não apenas a melhor compreensão dos caminhos necessários ao alcance das mudanças, mas de igual forma, a expertise suficiente para fazer com que as mudanças aconteçam! E para isso caminha juntamente com a Engenheira Ambiental e Sanitarista LALINE GARCIA GOMES, uma Engenheira Ambiental e Sanitarista registrada no CREA/RO desde o ano de 2014, tendo se especializado em Engenharia Sanitária no ano de 2015 e também participado da fundação da Associação Rondoniense de Engenheiros Ambientais, no mesmo ano, sendo eleita a primeira Vice-Presidente da associação. NEEMIAS e LALINE apoiam a candidatura do Engenheiro PEDRO SENA para o cargo de Diretor Administrativo da MÚTUA de Rondônia, entendendo todos ser preciso que haja a valorização profissional das mais variadas profissões do Sistema CONFEA/CREA/MÚTUA. Com propostas efetivas, o candidato pretende que o CONFEA realize ações e normatizações em favor do que os profissionais buscam, estando aberto a propostas e melhoramentos, trazendo aos profissionais, inicialmente, as seguintes propostas:
Plano de Trabalho – Propostas:
1. Trabalhar pela alteração da Resolução 1008/1994 para novamente conceder o prazo de 10 (dez) dias para a regularização da infração, mediante o registro da obra ou serviço, evitando a emissão de auto de infração;
2. Trabalhar pela criação de placa de identificação (prevista no art. 16 da Lei n.º 5.194/66) de forma eletrônica e vinculada ao registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, evitando, assim, o grande número de autuações por falta de placa de identificação profissional, além diminuir os custos da atividade profissional da engenharia;
3. Trabalhar pela alteração normativa para simplificar e desburocratizar a emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT com registro de atestado, assim como pelo aprimoramento do sistema de preenchimento/cadastro do formulário para registro de ART’s, empenhando para que haja um sistema único a ser utilizado de forma igualitária em todos os Regionais;
4. Trabalhar pelo nivelamento a nível nacional, de salário dos funcionários do Sistema CONFEA/CREA;
5. Trabalhar pela criação de medida nacional a ser custeada pelo CONFEA e pela MÚTUA, em favor dos Agentes Fiscais e de demais setores, de todos os Conselhos Regionais do Sistema CONFEA/CREA que atingirem as metas de ações da fiscalização, que tenha o intuito de coibir o exercício ilegal das profissões e que resultem no aumento de registro de ART’s, em reflexo da contratação de profissionais habilitados de nosso Sistema, em combate às obras e serviços realizados por leigos sem um profissional da Engenharia, Agronomia, Geociências, Tecnólogos e Técnicos de Segurança do Trabalho registrados no Conselho regional, como responsável;
6. Trabalhar pela aprovação de mecanismo simplificado para a concessão de incentivos financeiros às atividades das Entidades de Classe e das Instituições de Ensino do Sistema CONFEA/CREA;
7. Trabalhar pela aprovação e criação da Escola Superior da Engenharia, Agronomia e Geociências, a ser subsidiada pela Mútua e CONFEA como um braço educacional, objetivando a educação continuada para o exercício das profissões do Sistema CONFEA/CREA, oportunizando o aperfeiçoamento profissional por meio de cursos, oficinas e congressos, de modo presencial e on-line, assim como a exposição e publicação de trabalhos de profissionais das atividades do Sistema CONFEA/CREA;
8. Trabalhar pela instituição da Tabela Nacional de Honorários Profissionais do Sistema CONFEA/CREA;
9. Trabalhar pela concessão de desconto de até 90% no valor da anuidade do profissional quando esse for titular ou sócio de pessoa jurídica registrada e em dia com o Sistema CONFEA/CREA, oportunizando a tais profissionais o mesmo benefício já existente para aqueles que são Empresários Individuais conforme Art. 7º da Resolução 1066/2015 do CONFEA;
10. Trabalhar pela revisão da Resolução n.º 447/2000/CONFEA.
11. Propor uma dinâmica para a análise de processos referentes às revisões de atribuições dentro do CREA/RO, inserindo eficiência por meio de um sistema integrado, através de inteligência artificial que compreenda atribuições ao profissional por meio da conexão do sistema em âmbito nacional;
12. Trabalhar pela unificação do valor de taxa da ART em valor justo e razoável aos profissionais do sistema CONFEA/CREA, independentemente de se tratar de ART de obra ou serviço, buscando tratamento mais igualitário frente ao que se vê ser praticado em outros Conselhos de Fiscalização Profissional;
13. Trabalhar junto a Assessoria Jurídica e Parlamentar do Confea pela alteração dos parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 63 da Lei 5.194/66, propondo a retirada do acréscimo de 20% a título de juros de mora em função do atraso do pagamento da anuidade até 31/03 de cada exercício; e, por fim, mas não limitados a isso.
14. Propor
e implantar monitoramento constantes, através das Assessorias Técnicas e
Jurídicas dos CREA’s e do Confea, quanto as ameaças de profissionais de outros
Conselhos, adentrando nas atribuições reservadas aos Profissionais das
Engenharias, Agronomia e Geociências. Agindo para tanto, como terceiro
interessado em ações judiciais que ameaçam nossas profissões.
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