Quinta-feira, 5 de setembro de 2024 - 11h22
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, por meio da 6ª
Zona Eleitoral de Porto Velho, deferiu o registro de candidatura do vereador
Everaldo Alves Fogaça (PSD) para a reeleição nas Eleições Municipais de 2024. O
processo de registro, sob o número 0600104-64.2024.6.22.0006, transcorreu sem
impugnações ou notícias de inelegibilidade.
Conforme a sentença proferida pelo juiz Guilherme Ribeiro
Baldan, a candidatura de Everaldo Fogaça foi aprovada após análise da
documentação apresentada, que comprovou a regularidade da filiação partidária,
a quitação eleitoral, a ausência de exceções em crimes eleitorais, e o
domicílio eleitoral adequado.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou a favor
do deferimento, destacando que todos os requisitos legais foram cumpridos. Com
base nessas informações, a Justiça Eleitoral decidiu deferir o pedido de
candidatura de Everaldo Fogaça, permitindo que o vereador concorra ao cargo
novamente pelo PSD em Porto Velho.
Com o deferimento da candidatura, Everaldo Fogaça, atual
vereador e representante do PSD, segue em campanha para a reeleição, buscando
continuar seu trabalho na Câmara Municipal de Porto Velho. O cenário eleitoral
de 2024 promete ser competitivo, com Fogaça sendo um dos nomes de destaque na
disputa.
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
006ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO RO
Registro de Candidatura - Eleições 2024
PROCESSO Nº: 0600104-64.2024.6.22.0006
CLASSE: REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) ASSUNTO:
[Registro de Candidatura - RRC - Candidato, Carga – Vereador)
REQUERENTE: EVERALDO ALVES FOGACA
ADVOGADO: LUCIMAR CHAVES DE SANTANA - OAB/RO10871
REQUERENTE: PSD PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO
ADVOGADO: WELINGTON FRANCO PEREIRA - OAB/RO10637
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Trata-se de requerimento de registro de candidatura para a carga
de Vereador(a), formulado por EVERALDO ALVES FOGACA e outros, passando a
participação nas Eleições 2024, conforme previsto no Código Eleitoral e
Resolução TSE n. 23.609/2019, no município de PORTO VELHO/RO.
Publicado o edital relativo ao pedido de registro, não
houve impugnação ou notícia de inelegibilidade.
O Ministério Público Eleitoral, participante como fiscal da
lei, opinou pelo deferimento do pedido.
É o relatório.
II – FUNDAMENTO
Em conformidade com o disposto no art. 47 da Resolução TSE
nº 23.609/2019, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi
julgado DEFERIDO, o que permite a apreciação do presente pedido.
O requisito de registo de candidatura foi instruído com a
documentação aplicável à legislação de regência.
Consta dos automóveis de nacionalidade brasileira e idade
compatível com a carga eletivo almejado.
O Cartório Eleitoral emitiu informação de regularidade da
filiação partidária no prazo legal, da quitação eleitoral, da ausência de
exceções em crimes eleitorais, do domicílio eleitoral na circunscrição em que
pretende concorrer, bem como do registo do nome da pessoa interessada na ata de
convenção.
O parecer do Ministério Público Eleitoral é favorável ao
pedido.
Requerimento apto ao adiamento.
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de registro de
candidatura de EVERALDO ALVES FOGACA e outros, para concorrer ao cargo de Vereador(a),
pelo PSD – Partido Social Democrático, no município de PORTO VELHO/RO, nas
Eleições de 2024, na forma como requerido.
Publique-se, Intime-se.
Depois, arquive-se os carros.
Porto Velho, datada e assinada eletronicamente.
GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Juiz da 6ª Zona Eleitoral
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