Terça-feira, 16 de agosto de 2022 - 09h42
O prefeito de Porto Velho,
Hildon Chaves, assinou o decreto nº 18.369, de 15 de agosto de 2022, que trata
sobre as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período de campanha
eleitoral.
As normas estão embasadas no Artigo 73 da Lei nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997, resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.674/2021
e recomendação nº 01/2022 da Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia.
Nesse sentido, o servidor público não pode ceder ou usar em
benefício de candidato, partido político ou coligação, nenhum bem móvel ou
imóvel pertencente direta ou indiretamente a administração pública municipal;
ceder ou usar servidor público ou usar seus serviços para fins eleitorais no
horário de expediente; fazer ou permitir uso promocional de bens e serviços
custeados pelo município.
O servidor também não pode fazer propaganda eleitoral nas
repartições públicas; receber ou permitir a entrada de candidatos sem prévia
autorização superior; nem usar vestimenta ou acessório que faça alusão a
qualquer candidato, entre outros itens.
Quem desrespeitar o decreto poderá incorrer em crime eleitoral e
improbidade administrativa, sendo sujeito às penalidades estabelecidas em leis.
Confira o Decreto na íntegra:
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