Quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - 19h22
O
ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu, nesta
quinta-feira, liminar ao ex-senador e ex-governador Ivo Cassol (PP) para que
este possa disputar o Governo de Rondônia nestas eleições.
A medida cautelar foi pedida pelo advogado de Cassol, Juacy
Loura Junior, em ação de revisão criminal ajuizada a favor de Ivo Cassol contra
decisão do próprio STF, que condenou o ex-governador a quatro anos de
detenção, no regime aberto, e multa de R$ 201 mil e consequente
inelegibilidade. Cassol foi condenado por fraude a licitação na época em que
era prefeito de Rolim de Moura.
Com a ação revisional no Supremo, Cassol buscou a suspensão dos
efeitos de inelegibilidade decorrentes da condenação penal até o julgamento de
mérito da revisão criminal. Seu objetivo é poder disputar o Governo de
Rondônia.
Ao conceder a liminar favorável a Cassol, o ministro Nunes
Marques anotou: “É que a ocorrência do perigo de dano, no caso, é irreparável,
uma vez que o prazo para definição dos nomes dos candidatos do Partido
Progressista ocorrerá no próximo dia 05 de agosto de 2022 e, assim, se os
efeitos da inelegibilidade da condenação penal em análise não forem suspensas,
poderá o requerente ficar fora da disputa eleitoral de outubro/2022, embora, se
verifique ter havido o cumprimento integral da pena imposta, com a extinção da
punibilidade em 14/12/2020”.
Veja o vídeo de Cassol comemorando a decisão.
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