Segunda-feira, 15 de agosto de 2022 - 10h52
No sábado (13) o partido União
Brasil, por meio da ação assinada pelos advogados Nelson Canedo e Alexandre
Filho, solicitou a impugnação da candidatura do candidato ao governo Ivo Cassol, sob o
fundamento da existência de quatro inelegibilidades, cada uma capaz, por si só,
de gerar o indeferimento do seu registro.
Dentre as hipóteses há três
condenações colegiadas por ato doloso de improbidade administrativa; duas
tramitando na justiça comum e outra perante a justiça federal, que impôs a ele,
além de outras penas, a suspensão de seus direitos políticos. Segundo a
impugnação as três ações geraram dano ao erário e enriquecimento ilícito de
Cassol.
A última hipótese ventilada no pedido do União Brasil tratou da condenação penal de Cassol por fraude
ocorrida em processo licitatório, derivada da ação penal n. 565, que tramitou
perante o STF. Nessa ação, apesar da pena ter sido extinta no ano de 2020 pelo
seu cumprimento, a inelegibilidade persiste até 2028, ou seja, por oito anos
após o cumprimento da pena. Para quem não se recorda, na semana passada o STF
ao julgar uma questão de ordem ventilada pela Ministra Carmem Lucia, questionou
os efeitos de uma liminar conseguida por Ivo no próprio Tribunal.
Já o MPF apresentou seu pedido de impugnação ao registro de Cassol no domingo (14). Na peça assinada pelo
Procurador Federal Bruno Chaves, é ventilada como causa impeditiva de concessão
do registro a mesma condenação criminal ventilada pelo partido União Brasil,
qual seja, a da ação penal n. 565/STF.
Cassol deverá ser citado nos
próximos dias, e terá o prazo legal para apresentar sua defesa. Se a tese do
MPF e do União Brasil forem acatadas, o registro de Ivo Cassol deve ser
indeferido, e ele, após decisão do TSE, será obrigado a abandonar sua campanha.
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