Terça-feira, 18 de novembro de 2008 - 17h39
Na tarde desta terça (18), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia indeferiu os embargos declaratórios apresentados pelo Governador de Rondônia, Ivo Narciso Cassol, nos autos de Investigação Judicial n. 3332.
Alegou o Governador que o acórdão que determinou a cassação de seu mandato era omisso. Argumentou ainda que a decisão foi baseada em deduções não escoradas em provas.
O relator dos embargos foi o Juiz Élcio Arruda. Não vislumbrou qualquer omissão na decisão embargada.
"Na verdade, há uma abundância de elementos probatórios evidenciando o domínio finalístico do fato pelo Governador", afirmou o Juiz Élcio. Entendeu que os embargos são meramente protelatórios (art. 172, § 4º do Regimento Interno do TER-RO). Os demais membros da Corte acompanharam integralmente o voto do relator.
Na mesma Sessão, o Tribunal também apreciou os embargos apresentados por José Antônio Gonçalves Ferreira, condenado na mesma Investigação Judicial que cassou o mandato do Governador. A Corte, igualmente, decidiu, por unanimidade, que inexiste no acórdão embargado obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do voto do relator Juiz Élcio Arruda. Da mesma forma, os embargos foram julgados protelatórios.
Participaram da Sessão, além do Juiz Élcio, os Desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Paulo Kiyochi Mori (não votou nos dois embargos porque não participou do julgamento do processo principal) e os Juízes José Torres Ferreira, Jorge Luiz dos Santos Leal e Francisco Reginaldo Joca.
Fonte: TRE-RO
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