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Enquadramento do MEI para 2018


 


Enquadramento do MEI para 2018

Com início de vigência a partir de 1º de janeiro de 2018, o SIMPLES Nacional sofreu relevantes alterações nas regras de enquadramento para Microempreendedores Individuais (MEI). Com o limite ampliado para R$ 81 mil/ano, as empresas do MEI que faturaram entre R$ 60 mil (teto vigente) e R$ 72 mil (20% acima do teto) em 2017, poderão optar pelo pagamento de uma multa - variável de acordo com o setor de atuação - sobre a diferença do que excede os R$ 60 mil, e permanecer automaticamente no mesmo regime tributário. Agora, se ultrapassado esse limite (R$ 72 mil), deverá pagar um percentual - também variável - sobre o valor total excedido, sendo que a sua permanência nessa categoria não será mais automática, devendo ser requerida ao Fisco.

Todavia, embora o MEI continue sendo uma das mais interessantes possibilidades tributárias, é importante que a manutenção no regime seja avaliada com bastante critério, especialmente nos casos em que os limites estabelecidos forem extrapolados. Assim, ao faturar mais, o empresário deve verificar se continua valendo a pena continuar como MEI, ou se é melhor migrar para a categoria de Microempresa. E, para isso, é muito importante a avaliação de um profissional de contabilidade.

Débitos com o FGTS podem ser parcelados

De acordo com recente resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que foi aprovada no último dia 13/12, as empresas em débito com o fundo poderão regularizar suas pendências através do parcelamento dos saldos devidos até 31/12/2017, em até 12 vezes, dependendo do valor das rescisões. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), muitas empresas com débitos, alegando dificuldades financeiras, não depositavam os valores correspondentes ao FGTS na conta vinculada ao empregado, e, no momento da rescisão, acabavam não conseguindo pagar o que estavam devendo, já que, de acordo com a regra vigente até então, esse pagamento somente poderia ser feito à vista. Com a possibilidade desse parcelamento, estima-se que 8 milhões de trabalhadores, que saíram das empresas onde trabalhavam e nunca conseguiram sacar o Fundo de Garantia, poderão ser beneficiados. “Nesses casos, até a devida quitação do débito, não haverá emissão de Certificado de Regularidade com o FGTS, sem a qual essas empresas não conseguirão participar de licitações públicas ou obter financiamentos. Mesmo assim, trata-se de um instrumento eficaz para regularização de pendências”, afirma Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.

PGFN cobrará R$ 8 bilhões de empresas zumbis

Com o encerramento do período de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido também como Novo REFIS, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai tentar recuperar parte dos R$ 8 bilhões devidos por cerca de 300 mil empresas - inscritos na Dívida Ativa da União e não aderiram ao parcelamento - que encerraram suas atividades de forma irregular, ou seja, fecharam as portas sem a devida comunicação aos órgãos competentes - as chamadas empresas zumbis. No Brasil, embora já seja possível fechar uma empresa com débitos tributários pendentes, o fechamento regular é desestimulado pois, como a dívida acaba sendo repassada aos sócios, muitos preferem manter a empresa aberta para preservarem seus nomes intactos. Então, o órgão adotou a estratégia de forçar o redirecionamento dessas dívidas inadimplentes aos sócios e administradores, esperando, com isso, recuperar cerca de R$ 1 bilhão.

O agendamento para o Simples Nacional 2018 termina em 31 de dezembro. Sabe como fazer?

As empresas poderão realizar o agendamento para o Simples Nacional 2018, até dia 31 deste mês. A Receita Federal vai avaliar a solicitação e, caso não encontre nenhuma pendência, o agendamento automaticamente se transformará em solicitação de enquadramento no Simples Nacional em 02/01/2018, confirmando a entrada da sua empresa no regime Simples Nacional (ou Super Simples).

Sim, isso quer dizer que se tudo estiver certo após verificação de pendência do agendamento, não é preciso fazer mais nada, pois com a solicitação deferida, o pedido de enquadramento será efetuado automaticamente pela Receita Federal. O agendamento se transforma em enquadramento.

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