Sexta-feira, 16 de março de 2012 - 16h19
Contestado pela área técnica da SEDUC, e tendo recebido parecer da PGE contrário à sua aplicação, a proposta de pagamento do auxílio transporte para os servidores estaduais lotados em Ariquemes só foi possível porque o deputado Adelino Follador (DEM) pediu à PGE um novo parecer à luz do que prevê o artigo 84 da Lei Complementar 68/92 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia).
Segundo Follador, não há impedimento legal para o pagamento do auxílio transporte, e este entendimento foi chancelado pela Assessoria Técnica da SEAD. Entretanto, a área técnica da SEDUC contestou a posição da Secretaria da Administração, e pediu que o processo fosse encaminhado à PGE para parecer, e esta, sem considerar as peculiaridades da região, e principalmente a falta de um sistema de transporte coletivo regular, emitiu parecer contrário ao pagamento do benefício aos funcionários.
Não se conformando com esse entendimento, que considerou equivocado, Adelino Follador requereu à PGE um novo parecer (Processo nº 01-2201.19450-00/2011 13/02/2012), visando dirimir dúvidas e uma interpretação plena e mais ampliada das disposições da Lei 68/92 sobre o tema, observando as peculiaridades da região, em especial, à luz do que dispõe o artigo 5º da Lei Municipal 1028/2003, que disciplina e regula o transporte coletivo do Município de Ariquemes.
Follador fez ver à PGE, juntando ao seu pedido farta documentação, conforme cita a procuradora de Estado, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira, que na falta de um serviço de transporte coletivo regular, os serviços ofertados pelos denominados “taxis-cidade”, pelo regulamento, é considerado e reconhecido legalmente como transporte coletivo, a teor do que dispõe do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.028, de 10.12.2003.
Para o deputado, assim demonstrado, não há que se falar em ilegalidade, visto que o auxílio transporte é um direito do servidor, “e negá-lo aos funcionários que fazem jus a este benefício, é uma prática temerária do ponto de vista legal, e covarde do ponto de vista moral”, arrematou Follador, ressaltando apoio dos secretários, titular e adjunta, da SEAD, que têm empenhado muito esforço para efetivação deste benefício, que já neste mês estará no contracheque dos servidores.
Em seu parecer, a procuradora Maria Rejane Sampaio foi brilhante, segundo o parlamentar, ao pontuar que “não vejo qualquer sentido em negar o direito ao benefício criado pela LC n. 68/92 àqueles servidores, não se prestando a administração concedente do mesmo, aferir se o seu servidor utiliza os recursos financeiros que fazem jus a título de Auxílio Transporte, no uso deste ou daquele meio de transporte, previsto na lei como coletivo, para se conduzir ao trabalho”, diz o parecer, que contrariou o entendimento esposado anteriormente pela Procuradoria.
Fonte: Ascom
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