Sexta-feira, 21 de novembro de 2008 - 12h48
O juiz Alexandre Miguel, titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho (RO), proferiu sentença na manhã desta sexta-feira (21.11) condenando Natanael José da Silva a ressarcir integralmente aos cofres públicos o valor correspondente a R$ 801.320,85 (oitocentos e um mil trezentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos), perda da função pública que estiver exercendo após o trânsito em julgado desta decisão e a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Também foram condenados na mesma ação por improbidade administrativa Francisco de Oliveira Pordeus, que terá que ressarcir R$ 601.315,00 (seiscentos e um mil trezentos e quinze reais), solidariamente com o primeiro condenado (Natanael), perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos e Irene Becária de Almeida Moura à sanção de multa civil de 1/8 do valor R$ 601.315,00.
Ainda na sentença condenatória, a empresa Dismar Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo Ltda terá que ressarcir R$ 801.320,85, solidariamente ao primeiro réu e ao segundo (Francisco), além de ficar proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefício, incentivos fiscais ou creditórios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. O Banco Bradesco S/A também terá que ressarcir o erário da quantia de R$ 44.618,08, solidariamente ao primeiro (Natanael) e ao quarto réu (Dismar).
Segundo consta nos autos, Natanael José da Silva, Francisco de Oliveira Pordeus, Irene Becária de Almeida Moura, Dismar - Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo Ltda. desencaminharam o valor de um cheque emitido pela Assembléia Legislativa na importância de R$ 601.315,00. Ainda de acordo com a inicial da ação de improbidade elaborada pelo Ministério Público Estadual, houve desvio de 55 cheques da Assembléia Legislativa, num total de R$ 207.855,20, envolvendo os réus Natanael José da Silva e a empresa Dismar. Segundo a decisão, a participação do Banco Bradesco decorreu de culpa no pagamento de cheques depositados sem o respectivo endosso, cheques esses emitidos pela Assembléia Legislativa e que teriam sido depositados na conta da empresa Dismar, causando prejuízo ao erário no valor de R$ 44.618,08.
Os fatos foram reconhecidos como procedentes pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública, que condenou no ressarcimento dos valores corrigidos, que podem chegar a mais de R$ 2.000.000,00.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: Ascom/TJ RO
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