Terça-feira, 10 de julho de 2018 - 19h15
Para variar, o governo federal adiou mais uma vez a adesão ao eSocial para os 155 mil Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados e 2,7 milhões de empresas enquadradas no SIMPLES Nacional. A nova data foi estabelecida para o próximo dia 16 de julho, quando essas empresas deverão enviar suas informações diretamente no site do eSocial na internet, através de plataformas simplificadas, ou seja, o empregador não precisará instalar nenhum programa em seus computadores
Por um tratamento favorecido e diferenciado
O senador Acir Gurgacz visitou a sede da FEEMPI/SIMPI a convite da direção das entidades para tratar do encaminhamento de um pedido de atenção do poder produtivo dos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste para os altos juros cobrados pelo Fundo Constitucional criados pela Lei 7.827/1989. Criados com o objetivo de fomentar o desenvolvimento destas regiões, tendo em vista a necessidade de apoio para o desenvolvimento das mesmas, os financiamentos do FNO são concedidos a juros altos, maiores em alguns casos, aos cobrados pelos bancos privados.
Juros escorchantes
Durante a visita, o presidente do SIMPI, Leonardo Sobral, lembrou ao senador que os juros cobrados pelo FNO chegam a “absurdos” 12%, enquanto a inflação beira os 3% no Brasil. “É uma aberração e verdadeira covardia”, segundo os dirigentes do poder produtivo que participaram do encontro. O senador Acir Gurgacz prometeu empenho para corrigir esta distorção. Também participaram da reunião, o presidente do Sindicato de Empresas de Turismo de Rondônia (Sindetur), Paulo Haddad, e o pesquisador da Embrapa, Paulo Moreira.
Reforma Trabalhista: STF mantém fim do imposto sindical obrigatório
Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista desde 11 de novembro do ano passado, o desconto de 1 dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria deixou de ser compulsório, passando a ser opcional. Ou seja, a contribuição sindical somente poderá ser descontada em folha de pagamento caso haja autorização individual prévia e expressa do trabalhador. Então, alegando inconstitucionalidade desta medida, as federações sindicais recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, em recente julgamento, pacificou o entendimento, reconhecendo a validade e mantendo o fim dessa obrigatoriedade, por 6 votos a 3. Assim, com essa decisão, o artifício utilizado pelos sindicatos - de votar em assembleia ou colocar essa obrigatoriedade de recolhimento no estatuto - também caiu por terra, o que irá causar um impacto econômico significativo nessas entidades, principalmente as que mais dependem desses recursos para sobreviver.
Atualmente, no Brasil, são cerca 17.200 sindicatos ativos, enquanto que em países como os Estados Unidos e o Reino Unido existem menos de 190. Certamente, esse número irá diminuir em muito, sucumbindo diante da nova realidade, mas, por outro lado, forçará as restantes a melhorar a prestação de serviços a seus sindicalizados, além de se tornarem mais proativas na prospecção de novos filiados, de forma que possam representar suas categorias com maior desenvoltura e mais efetividade.
TST entende que callcenter é atividade-meio
Recentemente, o Tribunal Superior de Trabalho (TST) proferiu uma decisão de suma importância: ao analisar o mérito de um processo entre um banco e uma empresa de callcenter que tramitava desde 2011, ou seja, antes de o governo liberar a terceirização para todas as atividades de uma empresa, os ministros chegaram ao entendimento de que o atendente de telemarketing, contratado por meio de empresa terceirizada, não pode ter vínculo empregatício reconhecido com a instituição financeira onde presta serviços. Em outras palavras, considerou que callcenter é atividade-meio, e não fim.
Piraci de Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, afirma que esse julgado surpreende de forma positiva, uma vez que, em julgamentos semelhantes nesse mesmo fórum, a sentença era invariavelmente desfavorável ao tomador de serviços que, de acordo com a legislação vigente à época, era condenado por terceirização irregular de atividade-fim. “Agora, essa decisão inédita poderá ter seus efeitos estendidos para empresas de outros setores, que utilizam serviços de telemarketing, já que foi lavrada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), que é o órgão colegiado do TST responsável pela uniformização jurisprudencial dessa suprema corte judiciária trabalhista”, explica o advogado, esclarecendo que é evidente a influência da reforma trabalhista para a mudança nesse entendimento, o que vai colaborar para diminuir a insegurança jurídica de quem quer investir ou desenvolver a atividade no segmento.
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