Quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 - 12h03
Em audiência realizada na manhã desta quinta-feira (9), nos autos do processo nº 0000025-59.2018.5.14.0004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho, em Porto Velho, que trata do processo eleitoral para exercício do próximo mandato do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil (STICCERO), processo eleitoral este o qual está suspenso desde o último dia 25 de janeiro por força de uma liminar da Justiça do Trabalho, as partes não chegaram a um acordo entre os membros da atual diretoria da entidade sindical, cujas divergências internas resultaram nesta ação. O juiz falou sobre a importância de um acordo para o bem de todos os trabalhadores.
A divergência entre os diretores ocorreu em função da anulação do primeiro edital de convocação das eleições publicado em 30/12/2017, por irregularidades identificadas posteriormente. Em decorrência dos erros na publicação, que estavam em desacordo com o Estatuto da entidade, não foi nomeada a comissão eleitoral e decidido pela atual direção em conjunto, pela anulação daquele edital com publicação de um novo de maneira correta. Mesmo assim, dois diretores do Sindicato montaram uma chapa e protocolaram pedido de registro, mesmo com o Edital Anulado. Posteriormente, após sete dias da anulação do edital, ingressaram na Justiça do Trabalho requerendo a validação do pleito já anulado, visando se garantirem como única chapa.
O sindicato contestou todas as alegações dos dois dirigentes, que teriam se aproveitado das informações sobre a decisão de refazer o processo eleitoral de maneira correta e transparente, para tentar concorrer com chapa única. O STICCERO demonstrou todas as irregularidades, em especial a inexistência sequer de uma comissão eleitoral; bem como, da possibilidade de fazer regularmente as eleições, garantindo o direito democrático de todos os filiados de votarem e serem votados.
Durante a audiência o juiz do trabalho foi enfático ao advertir as partes sobre a importância de tentarem compor um acordo, especialmente nesta conjuntura extremamente adversa para os sindicatos, que sofrerão ainda mais com a redução de receitas e retiradas dos direitos trabalhistas. O magistrado remarcou uma nova audiência para 20/02/2018 e concedeu prazo de cinco dias para o advogado da chapa composta por diretores divergentes, que teria sido inscrita de maneira irregular, provarem nos autos a alegação de existência da comissão eleitoral legitima.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT), da qual o STICCERO é filiado, vem buscando incansavelmente estabelecer um diálogo entre os dois grupos de diretores do STICCERO, primeiro para garantir que ocorra um processo eleitoral regular e legal, sem que a Justiça do Trabalho tenha que intervir no sindicato por meio de uma direção provisória partir de 25/03/2018, dada em que termina o atual mandato; e, em segundo lugar, visando construir uma chapa unitária entre os membros da atual diretoria, valorizando as orientações dadas em forma de alerta que juiz do trabalho, de que, o momento não é para brigas internas mas sim de união na defesa dos direitos dos trabalhadores e, manutenção e sobrevivência da estrutura sindical.
Fonte: STICCERO/CUT
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