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Incra e Sedam concluem inscrição de assentados no CAR


 
As famílias dos projetos de assentamento Flor do Amazonas I, II e III receberam o CAR individual de seus lotes

A superintendência do Incra em Rondônia e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam-RO) concluíram com sucesso na semana passada o programa piloto de inscrição individual de assentados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) realizado nos projetos de assentamento Flor do Amazonas I, II e III, em Candeias do Jamari, com a participação de oito técnicos e entrega de 126 cadastros às famílias do local.

A iniciativa é o resultado de um Termo de Cooperação Técnica firmado entre os órgãos em dezembro de 2015 para intensificar a inscrição dos lotes dos Projetos de Assentamento da Reforma Agrária (PA's) do estado, uma ação do Programa de Prevenção, Combate e Alternativas ao Desmatamento Ilegal em Assentamentos da Amazônia (PPCADI-Amazônia).

O superintendente do Incra/RO, Cletho Muniz de Brito, afirmou que são vários os benefícios para as famílias dos assentamentos que regularizam seus lotes no CAR. “A legalidade, o acesso a políticas públicas como créditos para a produção e a possibilidade de realizar planos de manejo florestal estão entre os principais”, avaliou.

“Toda propriedade rural tem que ter seu CAR individual”, explicou o chefe de serviço do Meio Ambiente e Recursos do Incra/RO, Neilton Santos Pereira. O Incra realizou o CAR perimetral de todos os assentamentos e agora está com a missão de apoiar os assentados na realização do CAR individual. Segundo ele, o cronograma geral será definido assim que forem destinados recursos para a ação.
O Incra contou ainda com o apoio da Universidade Federal de Lavras (UFLA) para a realização do CAR. A instituição colabora com conhecimento, tecnologia e infraestrutura necessários para a execução da tarefa. A parceria com a Sedam resultou também na cessão provisória para o Incra de três veículos adequados às estradas rurais, adquiridas pelo Programa de Desenvolvimento Socioeconômico Ambiental Integrado – PDSEAI, com recursos do Fundo Amazônia/ BNDES.

CAR: Obrigatoriedade e benefícios

O CAR foi instituído pelo Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), sendo um registro público eletrônico de informações ambientais do imóvel rural obrigatório para todas as propriedades e posses rurais no território nacional. Fundamental para o monitoramento, o controle e o combate ao desmatamento, o cadastro contém informações sobre o perímetro dos imóveis, áreas de uso restrito e consolidadas, além das Áreas de Proteção Permanente (APPs) e/ou de Reserva Legal.

A inscrição no CAR garante aos beneficiários da reforma agrária e moradores de comunidades quilombolas a possibilidade de regularizar as APPs e a Reserva Legal, além de acesso a programas de financiamento públicos e privados. O documento deve ser atualizado cada vez que houver alteração em relação à propriedade ou posse do imóvel, assim como qualquer mudança de Reserva Legal.

Fonte: Jeanne Machado

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