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Política

Instituições de Pagamento buscam seu espaço no Brasil


 De acordo com dados do Banco Central do Brasil (BACEN), possuímos uma das maiores taxas de concentração bancária do mundo, em que apenas 5 bancos respondem por R$ 4,00 de cada R$ 5,00 movimentados no país. Esse fenômeno reflete a baixa competição no setor e é considerada, pelos especialistas econômicos, como uma das principais razões pelas altas tarifas cobradas pelos serviços bancários no Brasil. Essa situação preocupa o BACEN que, entre outras medidas mitigatórias, vem criando diversos mecanismos para tentar estimular a competição no setor, assim como facilitar o processo de inclusão financeira do cidadão que não tem conta-corrente, nem acesso aos serviços bancários tradicionais.  Uma das alternativas é a figura da instituição de pagamento não financeira que, criada pelo artigo 6º da Lei 12.965/2013, possibilita ao cidadão realizar pagamentos e transferências de recursos independentemente de relacionamentos com instituições financeiras tradicionais. “Um banco convencional nem sempre tem interesse em abrir uma conta-corrente para clientes que movimentam, por exemplo, R$ 1 ou 2 mil. Também existem aqueles com restrição no CPF, negativados que só conseguem, no máximo, abrir uma conta-poupança. Essa nova modalidade surge para permitir ao cidadão desbancarizado abrir uma conta digital, movimentando seus recursos financeiros através de, por exemplo, um cartão pré-pago, inclusive para receber e enviar dinheiro aos bancos convencionais”, explica Luiz Gustavo Dutra, presidente da LogBank, que é uma dessas instituições de pagamento devidamente credenciadas pelo BACEN.

O empresário esclarece que esse modelo faz muito sentido dentro do conceito de banco digital, ou seja, com a prestação desses serviços realizados totalmente à distância, através de plataformas on-line e aplicativos para dispositivos móveis, de forma a serem menos burocráticas, mais eficientes e de menor custo aos clientes, tanto pessoas físicas como jurídicas. “Um importante diferencial desse modelo é que proporciona a redução do custo financeiro, num fenômeno conhecido como desintermediação bancária. As tarifas são, efetivamente, muito mais baixas que as cobradas pelos bancos tradicionais”, afirma ele, mas apresenta uma restrição. “Em geral, as instituições de pagamento não são instituições financeiras. Nessas condições, estão proibidas de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes”, complementa Dutra.

Por fim, o presidente da LogBank afirma que as instituições de pagamento não financeiras vieram para ficar, mas não são necessariamente concorrentes dos grandes bancos tradicionais. “Suas características fazem delas empresas complementares, com foco em atender a uma nova geração de clientes mais exigentes e conectados, destacando-se como um importante instrumento de eficiência econômica e inclusão financeira”, conclui.
 
Dificuldades para manter o REFIS


A Receita Federal do Brasil (RFB) vem fechando o cerco sobre os contribuintes que, costumeiramente, fazem adesão aos programas de recuperação tributária e, depois, deixam de fazer o pagamento das parcelas, os chamados “viciados em REFIS”. De fato, mais de 700 contribuintes já foram excluídos desse programa especial de parcelamento, mas nem todos ficaram inadimplentes por esse motivo. “Num contexto de crise, está ainda mais difícil para as empresas consigam ficar em dia com todas as obrigações tributarias, em função da complexidade das normativas fiscais, que mudam quase que diariamente”, explica Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. “Além disso, fica muito pesado para o contribuinte recolher, simultaneamente, a parcela do refinanciamento e o tributo do mês corrente”, complementa o advogado.
 

Existe licitação para Micro e Pequenas Empresas?*(1)


Sabia que se a pequena empresa entrar em licitação de menor preço, e seu preço for 10% acima de seu concorrente a MPE tem uma chance extra para ganhar a licitação?

Por lei a micro e pequena empresa tem varias vantagens em participar de licitações, mas é muito comum, deixar de concorrer por achar que contratar com o governo é coisa de de grandes empresas.

No entanto, essa idéia precisa ser repensada, explica a especialista em compras governamentais do Simpi, Heloisa Calmon Sobral. “Até porque, mesmo que a legislação não abordasse nada relacionado especificamente as empresas destes portes (o que não é o caso), o cenário tem se mostrado bastante favorável aos pequenos”.

E por que isso?  Pelo simples fato de que as compras públicas têm se mostrado um negócio bem lucrativo para uma variedade de segmentos e tamnhos de empresas, mesmo para os menores.

Mas tem mais. A legislação federal e estadual favorecem as micro e pequenas empresas, quando o assunto é contratar com o governo, trazendo uma série de benefícios para os pequenos negócios, senão vejamos;

#1. Regularização fiscal tardia - Micro e pequenas empresas tem um prazo de até 4 (quatro) dias úteis, depois de fechada a licitação para apresentar a documentação, no caso de haver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da MPE.

#2. Lance de desempate (em caso de empate ficto) - Em casos de empate nas licitações, as MPEs têm o direito de efetuar mais um lance podendo cobrir a oferta dos concorrentes. Isso quando as propostas apresentadas pelas MPE sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada. *Na modalidade pregão, ocorre quando o percentual estabelecido for de até 5% superior ao melhor preço,


#3. Licitação exclusiva - Para contratação de itens no valor até R$80 mil, a administração pública pode realizar processo licitatório destinado exclusivamente às MPEs.

 
#4. Subcontratação das MPEs - Os órgãos públicos podem exigir dos licitantes de médio de grande porte, que contratem os serviços das microempresas. Esse item deve ainda constar no edital de abertura do certame.

Para saber mais acesse aqui www.simpi.net/conteudo/estatuto-mpe   ou aqui http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/D15643.pdf

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