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Juiz Federal defende a especialização da Justiça


JUIZ FEDERAL DEFENDE A ESPECIALIZAÇÃO DA JUSTIÇA
NO COMBATE AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO

O Juiz Federal Élcio Arruda assinalou, durante o II Ciclo de Estudos de Direito Penal e Processual Penal realizado dias 24 e 25 passados, na Justiça Federal, que  o Direito não é a panacéia no combate à criminalidade e que, apenas falhando os antídotos sociais (escola, família, igreja, associações filantrópicas etc), é que o Direito Penal deve entrar em cena. "A especialização da Justiça Federal e a atuação conjunta das agências estatais (Polícia Federal, Ministério Público Federal, Justiça Federal) são ações necessárias à persecução penal nesse âmbito das práticas delitivas" - defendeu o ministrante e magistrado federal, referindo-se ao crime de lavagem de dinheiro.

LAVAGEM DE DINHEIRO

Um dos crimes mais sofisticados e complexos praticados hoje em todo mundo – a lavagem de dinheiro - foi tema jurídico na reabertura do Ciclo de Estudos ministrados pelo Juiz Federal Élcio Arruda. O termo "lavagem de dinheiro" tem origem nos Estados Unidos, onde o crime organizado instalou lavanderias de roupa - de fachada - que serviam para justificar contabilmente os ativos declarados ao fisco norte-americano.

LAVAGEM DE DINHEIRO MOVIMENTA DOIS TRILHÕES

Na sua exposição, o magistrado Élcio Arruda apresentou dados estatísticos apontando que cerca de dois trilhões de dólares são movimentados pelas organizações criminosas através da "lavagem de capitais". As corporações marginais atuam como verdadeiras empresas, desenvolvendo modelos de organização e atuação – o que dificulta o trabalho de investigação e julgamento da polícia e da justiça, respectivamente.

DELEGADO "SORTUDO" GANHOU DEZESSETE VEZES EM JOGOS

Segundo a page do Senador Romeu Tuma, em São Paulo, o delegado de Polícia Luiz Ozilak Nunes da Silva foi premiado dezessete vezes em concursos e tipos de jogos diferentes entre 8 de agosto e 16 de novembro de 2001. Ganhou em sete volantes da Mega-Sena, três bilhetes da Loteria Federal, dois da Esportiva, dois da Instantânea, dois da Lotomania e um da Supersena. Segundo a Folha de S. Paulo, da mesma forma que o deputado Giacobo, ele nunca havia ganho antes disso e nunca mais voltou a ganhar. Recebeu o total de 355 mil reais.

LAVAGEM DE DINHEIRO EM RONDÔNIA  - caso Signos Factoring

Tramita na Terceira Vara da Justiça Federal de Rondônia processo contra o cidadão Sidnei Nogueira (José Caleide Marinho de Araújo), acusado de utilizar da empresa Signos Factoring para lavar dinheiro proveniente da Assembléia Legislativa de Rondônia. O esquema de desvio e lavagem teria rendido cerca de 70 milhões e ficou na mira da Operação Dominó, deflagrada no Estado pela Polícia Federal.

Ontem foi realizada audiência para ouvir as testemunha de acusação no processo em que José Caleide Marinho (ex-Sidney Nogueira) é acusado de crime de lavagem de dinheiro. Apesar de ter se escondido mais de um mês da Polícia Federal, o réu compareceu à Justiça Federal. Dentre outras testemunhas, compareceram os ex-deputados estaduais João da Muleta e Aroldo Franklin, que depuseram como testemunhas arroladas no processo pelo Ministério Público Federal. Á época da "Operação Dominó", quando, segundo o órgão ministerial, foi montado o esquema de lavagem de dinheiro envolvendo a empresa Signos Factoring, de propriedade do denunciado José Caleide Marinho, esses senhores detinham mandato popular no parlamento estadual e portanto poderiam falar da existência, ou não, do sistema fraudulento, objeto da denúncia. Todavia, os ex-deputados negaram a existência da operação de lavagem de dinheiro. Um outro ex-deputado arrolado também como testemunha do Parquet, Neudo Buriti, será ouvido pela justiça, em outra comarca, através de carta precatória, a pedido da Justiça Federal.

Finda a audiência, o Juiz Federal Élcio Arruda, titular da Terceira Vara, apreciou pedido de revogação da prisão formulado pelos advogados do acusado José Caleide (ex-Sidney Nogueira) e revogou a ordem de prisão contra ele, por entender que já não  existem mais os elementos que justificavam o mandado de prisão preventiva, pois o réu se apresentou à justiça para ser interrogado, cumpriu termo de compromisso, participou da audiência de inquirição de testemunhas da acusação e ofereceu garantia de participar de todos os atos do processo.

EM OUTUBRO, O III CICLO DE ESTUDOS

O Terceiro Ciclo de Estudos de Direito Penal e Processual penal será realizado nos dias 29 e 30 de outubro e terá a participação de  servidores da Seção Judiciária de Rondônia, do Tribunal de Justiça do Estado, Ministério Público Federal, Polícia Federal e Tribunal Regional Eleitoral.

ASCOM/JF/RO

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