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Juíza dá prazo de 24h para Sobrinho retirar placas de obras com fundo vermelho...



A Juíza Tânia Mara Guirro da 22ª Zona Eleitoral (Porto Velho), utilizando-se do poder de polícia constante no artigo 242, parágrafo único do Código Eleitoral, artigo 5º, parágrafo único e artigo 67, estes da Resolução 22.718/2008, decidiu na tarde desta terça-feira (20) considerar como propaganda irregular a exposição de placas de obras da prefeitura de Porto Velho, que têm o fundo vermelha (que identificam as cores do PT, partido do candidato Roberto Sobrinho) e a frase: "Esta é mais uma obra para você."

"Este Juízo tem visto 'pipocar' e se proliferar neste Município de Porto Velho, no último mês, placas de identificação de obras da Prefeitura, as quais, na verdade, não se prestam a identificação, mas VERDADEIRO ATO DE PUBLICIDADE, DE PROPAGANDA, COM CLARA IDENTIFICAÇÃO E LIGAÇÃO DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO, EXERCIDA PELO CANDIDATO A REELEIÇÃO AO CARGO DE PREFEITO, ROBERTO SOBRINHO!!", disse a magistrada.

Argumentou ainda na sentença, que o fato é um verdadeiro disfarce de identificação de obra, sendo descaradamente propaganda eleitoral.


VEDAÇÃO

Os artigos 73, inciso VI, alínea "b" da  Lei 9.504/97, e 42, inciso VI, alínea "b" da Resolução 22.718/2008 dispõem que a partir de 5 de julho de 2008 é CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO EM CAMPANHA ELEITORAL, AUTORIZAR PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DE OBRAS, sendo que a única ressalva é no caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Todavia, nenhum pedido fora feito ao Juízo da 22ª Zona Eleitoral, o competente para autorizar publicidade institucional e, mesmo que houvesse, as obras nas quais estão a publicidade/propaganda em análise não poderiam ser contempladas na excepcionalidade mencionada, frisou a Juíza.

As cores de identificação do Município de Porto Velho, que estão em seus símbolos oficiais, bandeira e brasão, são azul, amarelo e preto, não havendo sequer um traço na cor vermelha. Portanto, é evidente a indicação e identificação das obras com a atual administração, com o partido PT e com o candidato a reeleição Roberto Sobrinho, constou na decisão.

Registrou também que, conforme fotos tiradas na data de hoje (20) da empresa JR Pinturas – BYC Com. Rep. Art. Do Vest. Ltda, situada na Avenida Calama, n. 800 (esquina com Avenida Presidente Dutra), há neste local placa com a pintura já pronta, e outra com o fundo "vermelho-PT" já pintado, aguardando para recebimento do restante da publicidade/propaganda.

CASSAÇÃO DO REGISTRO E APLICAÇÃO DE MULTA
 
Além da imediata cessação da propaganda irregular, a lei determina a aplicação de multa pecuniária ao agente público responsável, no presente caso o prefeito Roberto Sobrinho (§ 4º do artigo 42 da Resolução 22.718), e ainda cassação do registro ou do diploma (§5º do artigo 42 da Resolução 22.718).

Para tanto, a magistrada determinou o encaminhamento de cópia da decisão ao Juiz Eleitoral e Promotor Eleitoral, ambos atuante na 23ª Zona Eleitoral, competente para processar e julgar as reclamações e representações que tiverem por objetivo a perda do registro ou do diploma, nos termos do artigo 1º da Resolução-TRE 024/2007.

O Ministério Público Eleitoral também será cientificado para as providências relativas à aplicação da multa.

ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Considerando o disposto no § 7º, artigo 42 da Resolução 22.718/2008, determinou-se que cópia da decisão também será encaminhada ao Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia.

O prejuízo à Adminstração Pública que em tese se verifica é o decorrente do pagamento pela confecção de várias placas irregulares (frente à campanha eleitoral do agente público em candidato),  o que deverá ser analisado em palco  próprio, sustentou a Juíza.

A magistrada fixou o prazo de 24 horas para que o Prefeito Roberto Sobrinho, faça a retirada de TODAS AS PLACAS IDENTIFICADAS NOS AUTOS E TODAS AS DEMAIS CONFECCIONADAS NA MESMA COR (vermelho) E/OU COM A MESMA FRASE ("Esta é mais uma obra para você"). Cominou multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada placa irregular não retirada no prazo assinalado.

Fonte: Ascom/TRE-RO

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