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Justiça afasta do cargo o presidente do SINTRA


Justiça do Trabalho afasta do cargo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentos do Estado de Rondônia – SINTRA – INTRA, José Nilton Neres do Santos, assim como todo o restante de sua diretoria. A decisão concede antecipação de tutela liminar em Ação Civil Pública c.c. Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através do Procurador do Trabalho Drº. Juliano Alexandre Ferreira, lotado na Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/RO.

Na decisão, o Juiz Federal do Trabalho Drº. Horácio Raymundo de Senna Pires Segundo, da Vara do Trabalho de Cacoal, determina que seja indicado um nome para ser designado interventor do Sindicato e conduzir a entidade sindical pelo período que tramitar o processo ou até ulterior deliberação. O MPT já realizou a indicação do interventor, escolhido após consulta feita ao CRA – Conselho Regional de Administração, que disponibilizou alguns nomes de pessoas idôneas e capazes.

Na ação, o Procurador do Trabalho Drº. Juliano Alexandre Ferreira demonstra que o sindicalista José Nilton foi denunciado ao MPT em Ji-Paraná no ano de 2008 por não possuir representatividade e estar à frente do sindicato em desconformidade com os interesses dos trabalhadores. Que entre outras acusações pesa contra o sindicalista a de negociar com empresas (convencionar acordos coletivos) sem ouvir a categoria, pactuando cláusulas prejudiciais aos trabalhadores, além de exigir dinheiro das empresas para pactuar acordos favoráveis aos empregadores.

O sindicalista investigado pelo MPT alterou o estatuto do SINTRA-INTRA para manter-se à frente da entidade por muito tempo (mais 15 anos) e praticou outras irregularidades sindicais que levaram a Procuradora do Trabalho Drº. Vanessa Patriota da Fonseca, na época oficiando na Procuradoria do Trabalho de Ji-Paraná, a determinar a conversão da representação instaurada contra o dirigente sindical em Inquérito Civil.

Após trabalho conjunto do MPT, MPE/RO e Polícia Civil, o presidente do SINTRA-INTRA foi preso em flagrante pelo Delegado de Polícia Dr. Osmar Marcelino, por extorquir empresários exigindo valores que variavam entre R$ 3.000,00 e R$ 4.000,00, sob a ameaça de paralisação no horário de trabalho para a realização de reuniões com os empregados, incitar os trabalhadores a se rebelarem contra a empresa, não realizar as homologações contratuais, dentre outras.

Além de afastamento do cargo, o MPT pede também a condenação do dirigente sindical José Nilton Neres Santos no pagamento de R$ 200 mil reais a título de dano moral coletivo, a ser revertido em favor de entidade ou projetos locais ou alternativamente ao Fundo de Amparo ao Trabalhador -FAT, bem como por improbidade administrativa.

Fonte: José Bosco Gouveia

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