Quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 - 19h56
A Justiça Federal de Vilhena concedeu na data de hoje (21/02) a liminar no Mandado de Segurança impetrado pela Vice-Presidente Maracélia Oliveira, que também preside a Comissão de Defesa das Prerrogativas, o Vice-Presidente da Subseção de Vilhena, Helio Farvare, e os Procuradores Jurídicos da OAB Moacyr Pontes Netto e Saiera Oliveira, em favor de uma Advogada de Vilhena que tinha sido impedida de ter acesso a um inquérito civil público em curso na Promotoria de Justiça da Comarca.
“No tocante à necessidade de apresentação da procuração pelo profissional, o que se vê, ainda nesse momento antecipado da cognição, é que o próprio Estatuto da Ordem dos Advogados imprescinde nos casos de sigilo (art. 7, § 10 do Estatuto da OAB). Nesse particular, a negativa de acesso aos autos atende a uma exigência legal válida, porquanto se nota que o procedimento em curso detém essa qualidade”, disse o Magistrado Federal André Dias Irigon.
A Presidente da CDP/OAB/RO, Maracélia, elogiou a decisão: “esse é o restabelecimento da lei que torna indispensável o fortalecimento da advocacia nas investigações para a preservação, ao final, do direito constitucional da ampla defesa. A fundamentação do Promotor de Justiça na decisão que obstou o acesso à Advogada é superada pela recente reforma do nosso Estatuto”.
O Procurador Jurídico Moacyr asseverou que não esperava outra decisão considerando que a previsão agora do Estatuto é clara quanto ao acesso da advocacia a qualquer investigação, conforme o art. 7º, inc. XV, da Lei nº 8.906/94.
O Vice-Presidente da Subseção de Vilhena Helio Farvare disse que esse é o resultado do socorro imediato da OAB, numa ação conjunta das Prerrogativas da Seccional e da Subseção.
Fonte: Mateus Andrade
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