Segunda-feira, 17 de novembro de 2008 - 20h11
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve na Justiça a condenação, por ato de improbidade administrativa, da ex-prefeita do município, Daniela Santana Amorim, da ex-secretária municipal de 'Planejamento, Albertina de Almeida, dos ex-integrantes da Comissão de Fiscalização e Recebimento de Obras, Antonival Pereira Amorim, Emília Azevedo de Oliveira e Joanilson Ferreira da Silva e da empresa Construsul Construções Ltda.
A condenação, fruto de uma ação civil pública declaratória de improbidade administrativa e reparação de danos ao patrimônio público, teve como fundamento irregularidades no processo licitatório, na modalidade convite, tendo como objeto a recuperação da linha LC-70 da BR-364. A empresa Construsul, vencedora da licitação, não executou a obra, mas a Comissão de Fiscalização e Recebimento de Obras certificou sua conclusão e o município pagou integralmente por ela R$ 94.477,50.
Além disso, houve denúncias de que a empresa seria de "fachada", pois os vizinhos do endereço informado como sede da Construsul - um dos quais ali residente há quatro anos - afirmaram nunca ter ouvido falar de tal empresa. Constatou-se também que Marilândia das Graças Teixeira teria sido utilizada como sócia "laranja". Marilândia afirma sempre ter sido empregada doméstica e que apenas "emprestou" seu nome para um homem que conhecia pelo apelido de "Cido", cuja mãe havia sido sua patroa no passado.
Na sentença, o Juiz do Direito Rinaldo Forti Silva, declara improbos os atos relacionados e atribuídos aos réus e os condena, solidariamente, pelas infrações tipificadas na ação, ao ressarcimento dos danos causados ao município, no valor despendido pela Administração no contrato não cumprido: R$ 94.477,50; ao pagamento de multa civil no correspondente a uma vez no valor do dano; à perda da função pública, qualquer que seja a atividade ou o ente público no qual prestam serviço, quer na Administração direta, indireta ou fundacional; à suspensão, pelo prazo de cinco anos, dos direitos políticos, ativa e passivamente e à proibição de contratarem com o serviço público.
Fonte: Ascom MPRO
Fábia Assumpção MTE/372/AL
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