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Política

Justiça condena Itaú a reintegrar portadora de LER/Dort



Por conta de ação movida pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores
do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), a Justiça do Trabalhou
condenou o Itaú, na última quarta-feira, 21/3, a reintegrar
imediatamente uma bancária que foi demitida no dia 8 de dezembro de
2017 e que, na época, já apresentava o diagnóstico de portadora de
síndrome do manguito rotador e tendinite bicepal, doenças adquiridas
por conta de esforços repetitivos próprios de sua atividade como
bancária (LER/Dort).

A Juíza do Trabalho Substituta Ana Célia Soares Ferreira, da 3ª Vara
do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), concluiu que a bancária tem
direito à reintegração porque apresenta restrição para a função que
exercia e que o próprio banco reconhecia o acidente de trabalho por
equiparação, na CAT emitida no dia 22 de agosto de 2017.

Com isso o banco terá que reintegrar a bancária com a mesma
remuneração e benefícios a que fazia jus no momento em que foi
demitida, devendo após, adotar os procedimentos devidos para que seja
colocada em função compatível com sua condição pessoal, na qual não
lhe sejam exigidos esforços repetitivos.

A sentença, que tem caráter liminar (tutela de urgência), deve ser
cumprida em até 10 dias após sua publicação, sob pena de multa diária
de R$ 500,00 a ser revertida em favor da trabalhadora.

Cabe recurso ao banco.

"Embora seja uma decisão liminar, em que o banco ainda poderá
recorrer, temos em mente que essa é mais uma vitória diante deste
cenário melancólico de desvalorização e desrespeito criado pelos
bancos com seus funcionários que, por sua vez, dedicaram anos de suas
vidas trabalhando para estas instituições financeiras, hoje tão
lucrativas, mas tão desumanas", avalia José Toscano, secretário de
Administração do Sindicato e funcionário do Itaú.

A ação foi conduzida pelos advogados Kátia Pullig de Oliveira e
Castiel Ferreira de Paula, ambos do Escritório Fonseca & Assis
Advogados Associados, que responde pela assessoria jurídica do
Sindicato.

Processo RTOrd 0000077-58.2018.5.14.0003

FONTE: RONDINELI GONZALEZ

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