Sexta-feira, 1 de junho de 2018 - 16h21
A Justiça Federal lançou na última segunda-feira (23/04/2018) edital para seleção de projetos sociais a serem contemplados com os recursos recebidos pela 3ª e 5ª Varas Federais de Porto Velho a título de penas alternativas de natureza pecuniária. Os recursos são oriundos de transação penal, de suspensão condicional do processo ou de penas restritivas de direitos, aplicáveis de acordo com a Lei nº 9.099/95.
A partir da Resolução 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou o assunto, tais recursos passaram a ser obrigatoriamente depositados em conta judicial única à disposição do Juízo das Execuções Penais e devem ser destinados a entidades públicas ou privadas com finalidade social e sem fins lucrativos.
Nos termos do edital, serão contempladas três categorias de projetos, conforme o valor a ser empenhado: Categoria A, um projeto no valor máximo de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais); Categoria B, um projeto no valor máximo de R$ 33.500 (trinta e três mil e quinhentos reais); Categoria C, no mínimo 2 projetos no valor máximo de 16.750,00 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais).
Poderão concorrer apenas as entidades sediadas nos municípios que integram a Seção Judiciária de Rondônia (Porto Velho, Alto Paraíso, Ariquemes, Buritis, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Candeias do Jamari, Cujubim, Governador Jorge Teixeira, Itapuã do Oeste, Jaru, Machadinho d'Oeste, Monte Negro, Rio Crespo, Theobroma, Vale do Anari).
Em 19/04/2018 o valor disponível para destinação era de R$ 134.194,05 (cento e trinta e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e cinco centavos), podendo vir a aumentar até a data da seleção dos projetos, conforme ocorrerem novos depósitos, o quere percutirá na quantidade de projetos a serem contemplados.
As inscrições poderão ser requeridas no intervalo de 05/05/2018 a 01/06/2018, por meio de formulário disponibilizado com o edital de abertura. O projeto simplificado, a ser apresentado já com o pedido de inscrição, deverá ser redigido em formulário que também acompanha o edital.
O certame prevê duas fases simultâneas: na primeira, que se refere às entidades participantes, estas serão avaliadas sob o aspecto de sua habilitação jurídica (se estão regularmente constituídas, se seu objeto tem fins lucrativos ou não, se estão regulares perante a Fazenda Pública, etc.); na segunda etapa, alusiva aos projetos em si, estes serão classificados segundo critérios objetivos estabelecidos no edital em conformidade com a Resolução nº 154/2012 do CNJ, que avaliarão a viabilidade do projeto, os benefícios sociais almejados, a duração de seus efeitos, etc.
O edital, já disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 23/04/2018, prevê a participação do Ministério Público Federal, tanto na fase de escolha dos projetos, quanto na fase de prestação de contas, o que confere maior transparência à gestão desses recursos.
As entidades interessadas terão até o dia 01/06/2018 para requerem as inscrições e apresentarem os respectivos projetos simplificados, devendo toda a documentação ser apresentada em formato PDF, nos termos do edital, que pode ser acessado por meio do seguinte link:
https://edj.trf1.jus.br/edj/bitstream/handle/123/336730/Caderno_ADM_TRF1_2018-04-23_X_71.pdf?sequence=1
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