Sexta-feira, 6 de dezembro de 2013 - 13h19
Em decisão liminar (antecipação de tutela), a 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho suspendeu os efeitos da sessão plenária que absolveu cinco vereadores da capital da acusação de quebra de decoro parlamentar. O pedido foi feito à Justiça pelo suplente de vereador João Bosco. Para o juiz Danilo Augusto Paccini, a sessão do último dia 12 de novembro de 2013 está "eivada de nulidade" e os seus efeitos, ou seja, a absolvição, devem ser suspensos até o julgamento final dessa ação e designação de data para realização de outra com a mesma finalidade.
O centro da questão judicial girou em torno do quórum de vereadores presentes. Segundo os documentos juntados ao processo judicial, ata e regimento interno, o suplente Valter Canuto não compareceu à sessão, o que deixou a Casa de Leis municipal com 20 vereadores, alterando o quórum exigido para a cassação. Além disso, os também suplentes Moisés Costa e Ednei Lima, sem justificativa, não votaram nas proposituras contra alguns dos vereadores acusados, o que não é permitido pelo regimento, entre outros pontos destacados na decisão.
Para a Justiça, essas irregularidades foram determinantes para o resultado da sessão, por isso a 26ª sessão extraordinária, da 10ª legislatura, da 44ª sessão legislativa, do 2º período legislativo, realizada em 12/11/2013, teve seus efeitos suspensos pelo Judiciário. A decisão é do dia 5/12/2013.
O processo tramita sob o número 0023778-56-2013-822-0001
Fonte: Ascom TJRO
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