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Política

Lei amplia locais de proibição ao ato de fumar


  
Antônio Pessoa

O uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou de quaisquer outros produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, está proibido no Estado em recintos e estabelecimentos coletivos, públicos ou privados. A lei que determina a proibição é de autoria do deputado Wilber Coimbra (PSB).  Entre os locais que o ato de fumar não é autorizado estão elevadores, rodoviárias, aeroportos, agências bancárias, auditórios, salas de conferência ou de convenções, museus, teatros, salas de projeção, bibliotecas, salas de exposições de quaisquer natureza e locais onde se realizam espetáculos circenses, ônibus,  centros de compra,  restaurantes, lanchonetes e bares.

Nos locais de proibição deve ser, obrigatoriamente, afixados avisos em lugar de ampla visibilidade e de fácil identificação pelo público, incluindo as penalidades para os infratores. A multa pela infração é de trinta Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia a 1,5 mil Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF-RO) imposta ao responsável pelo estabelecimento e quinze Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO) para o usuário. Quando o infrator tiver menos de 18 anos, os responsáveis pelo menos deverão pagar as multas.

Qualquer pessoa poderá denunciar o uso de cigarro em locais proibidos e cobrar providências. O dinheiro das multas será revertido para um Fundo Especial destinado à prevenção e combate às doenças provocadas pelo tabaco. Wilber justifica a lei observando que o combate ao tabagismo é uma questão de saúde pública. “Na queima de um cigarro são liberadas mais de 4000 substâncias e 60 delas podem provocar câncer”, destaca o parlamentar, lembrando que quem não fuma também entra no grupo de risco podendo contrair doenças.

Fonte: Decom

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