Sexta-feira, 31 de outubro de 2008 - 15h28
A lei estadual nº 1879 de 14 de abril de 2008, de autoria do deputado estadual Valter Araújo (PTB) terá que ser modificada. Este foi o teor da notificação recomendatória expedida pelo procurador-geral de justiça do Estado de Rondônia, Abdiel Ramos Figueira.
A lei nº 1879/2008 determina que os medidores de consumo de água, eletricidade e gás deverão estar instalados em local visível e de fácil acesso aos consumidores, na parte interna da propriedade onde se realiza o consumo. Acontece que a Constituição Federal do Brasil de 1988 reserva privativamente à União ,em seu artigo 22, inciso IV, a iniciativa de legislar sobre energia elétrica.
Dessa forma, o Governador do Estado, Ivo Cassol, foi notificado para que imediatamente encaminhe à Assembléia Legislativa projeto de lei que revogue do artigo 1º da lei 1879/2008 a expressão "eletricidade".
A notificação da Procuradoria-Geral recomenda também que os efeitos da lei sejam suspensos, até que seja providenciada sua adequação. O Governador também foi notificado a determinar que não seja exigido da concessionária de energia que opera no Estado a CERON o cumprimento da Lei.
O Procurador-Geral Abdiel Ramos Figueira, além de invocar a Constituição Federal, fez outras considerações, como o fato de a Lei confrontar-se com a Resolução da ANEEL nº 258 de 6 de junho de 2003, a qual deixa à escolha da concessionária o local para instalação do medidor de consumo.
Mais além, a lei em questão viola outra lei nº 9427/96 , cujo conteúdo institui a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL e atribui a ela a competência para regular e fiscalizar a comercialização de energia elétrica.
A CERON, atingida pela lei estadual 1879/2008, entrou com pedido de providências junto à Procuradoria-Geral, e diante do despacho favorável à empresa, entendeu a devida atuação do Ministério Público como guardião dos preceitos constitucionais.
A lei 1879/2008, se fosse cumprida causaria muitos prejuízos à CERON, pois a empresa teria que arcar com os custos de deslocamento não só de medidores, mas também de postes-padrão em milhares de residências do Estado que estão com seus postes e medidores na parte externa do imóvel.
Esse custo de instalação, da forma como foi imposto, conforme manifestou o Ministério Público pode gerar desequilíbrio econômico-financeiro, o que desencadeará instabilidade contratual e conseqüente acréscimo tarifário ao consumidor.
A CERON espera que as recomendações feitas pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia, Abdiel Ramos Figueira, sejam atendidas com a máxima presteza, pois a demora no cumprimento poderia prejudicar os consumidores no tocante a outros dispositivos da lei, que no momento está com seus efeitos suspensos.
Fonte: Erica Bianco - Jornalista DRT/RO 898
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