Segunda-feira, 1 de abril de 2013 - 12h07
Já estão em Porto Velho mais dois caminhões compactadores da frota de equipamentos da empresa Marquise, destinados a coleta de lixo em Porto Velho. Com isso, subiu para 19 o número de compactadores que fazem a coleta na Capital. Os dois caminhões são parte dos compromissos assumidos perante a comunidade portovelhense pelo diretor de Operações do Grupo Marquise, Hugo Nery, ao final de janeiro, durante audiência pública realizada na Câmara Municipal para discutir o contrato de concessão do serviço de coleta de resíduos em Porto Velho.
Além de ampliar sua estrutura, a empresa melhorou o serviço e zerou o número de reclamações, conforme compromisso assumido por Nery por ocasião da audiência pública. Todo esse esforço, no entanto, pode ir por água abaixo, caso a prefeitura de Porto Velho insista em não pagar pelo serviço prestado, como vem fazendo há seis meses, levando a Marquise a acumular prejuízos que já beiram os R$ 9 milhões.
E, o problema aumenta a cada dia. Pelo contrato firmado com a Prefeitura, a Marquise deveria coletar seis mil toneladas de lixo por mês. Entretanto, o crescimento da cidade, provocado, sobretudo, pelas obras das usinas do rio Madeira, além da melhoria das condições de vida que proporcionaram um aumento do consumo pelas famílias de todas as classes sociais, resultaram consequentemente num aumento da produção de resíduos, obrigando que, ao invés das seis mil toneladas contratadas, a empresa passasse a recolher cerca de 10 mil toneladas mensalmente. Somados a mais cinco mil toneladas de resíduos recolhidos por empresas terceirizadas (disque-entulhos, podação de árvores, etc), isso faz com que a Marquise dê destinação final a 15 mil toneladas de resíduos por mês, quando o contrato prevê 6.095 toneladas mensais.
O coordenador municipal de Limpeza Urbana, Francisco Carlos Prado, gestor do contrato, não resolve a questão do pagamento do contrato e continua a prejudicar a empresa. Em janeiro, ele chegou a pedir ao Tribunal de Contas orientações com relação ao procedimento para pagamento, numa tentativa de transferir a responsabilidade da decisão ao TCE.
Em resposta, foi lembrado pelo conselheiro Edilson de Sousa Silva, de acordo com despacho publicado no Diário Oficial do TCE, edição do dia 6 de fevereiro último, que o “processamento da despesa, liquidação e pagamento são competência da Administração Pública, principalmente do órgão gestor do contrato”. Ao final, o conselheiro esclarece não haver nos autos “comprovação de pagamento irregular” e, por fim, disse entender que a solicitação de Prado “não encontra amparo legal nas atribuições típicas conferidas a este Egrégio Tribunal, devendo ser solucionada no âmbito interno da Administração Pública Municipal”.
Por entender que apenas ela está cumprindo com sua parte na pactuação das responsabilidades, a Marquise está verificando a disposição em pedir à Justiça que a Prefeitura se abstenha de reter valores relativos a prestação do serviço e ainda adequar seus serviços ao que determina o contrato, isto é, manter apenas 12 caminhões ao invés dos 19 existentes, situação que poderá resultar em ajustes no cronograma de coleta, acúmulo de lixo nas ruas e desemprego. Neste caso, vale salientar o importante papel social e até mesmo diplomático que é exercido pela Marquise, como uma das principais empregadoras de mão-de-obra de refugiados haitianos na capital rondoniense.
Fonte: Valbran
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