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Magistrado de Rondônia defende o porte de armas nas comunidades ribeirinhas em tese de doutorado


Magistrado de Rondônia defende o porte de armas nas comunidades ribeirinhas em tese de doutorado - Gente de Opinião

O isolamento da civilização onde o acesso aos serviços públicos básicos é deficiente e as feras da floresta fazem parte da convivência dessas pessoas. Essa é a realidade vivida pela maioria das comunidades ribeirinhas do Estado de Rondônia, onde a caça é permitida para a sobrevivência e o porte de armas se torna fundamental para a defesa contra o ataque de animais silvestres.

Ao longo de quatro anos, o diretor de prerrogativas da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia (Ameron) e juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, Franklin Vieira dos Santos, se dedicou ao trabalho de pesquisa e investigação dessas comunidades avaliando ações penais que envolvem as pessoas que residem nessas áreas.

A metodologia da pesquisa se fundamentou em dois métodos - indutivo (consiste em pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e colecioná-los de modo a ter uma percepção ou conclusão geral) e cartesiano (apropriado para tratamento dos dados coletados e que pode ser sintetizado em regras: duvidar, decompor, ordenar, classificar e revisar).

A experiência no exercício da função da magistratura foi essencial para a observação do fenômeno. Diz o novo doutor que “Em algumas situações os policiais militares acompanham os agentes do Ibama em Operações para combater o desarmamento no meio da floresta. É rotineiro os policiais encontrarem com pessoas que moram naquele ambiente portando porte de armas, fato normal no ponto de vista daquela população. E nesses casos os policiais prendem as pessoas, trazem para a cidade e isso gera um prejuízo grande até para a própria polícia e o Estado, pois todo agrupamento tem de se deslocar para conduzir o indivíduo até a cidade, parando a importante operação de combate ao desmatamento”, analisa o magistrado.

Nas ações ingressadas na Justiça, nesses casos o magistrado tem optado em absolver o réu, se baseando nos objetivos da lei penal, ou seja, não basta o enquadramento da conduta, mas busca o motivo para a construção da lei. O objetivo de se punir por porte de armas é porque traz perigo à sociedade. Um indivíduo portando armas no meio de outros, pode, em momento de irracionalidade atirar em alguém. Só que esse perigo, no meio da floresta, não existe. Portanto, o perigo que justifica a condenação na cidade é concreto, mas lá no meio da floresta, onde eles vivem isolados, esse perigo é inexistente”, justifica.

Para sustentar a tese de doutorado, o magistrado utilizou a teoria do “delito culturalmente motivado”que é uma corrente com grande força entre os doutrinadores europeus, onde as migrações acontecem com frequência. A teoria defende que as pessoas oriundas de outros países e com culturas diferentes, ao apresentar condutas reprimidas pelo país receptor, na hora de julgar deve-se considerar uma compreensão desse comportamento distinto. No caso estudado “Os ribeirinhos andam armados porque é uma conduta normal e necessária, pois eles se avistam no meio da floresta com feras e é preciso se defender. A própria legislação dá uma autorização de caça de subsistência, ou seja, eles podem matar animais para se alimentar. Não dá para imaginar que o ribeirinho tivesse que andar com faca, arco e flecha para matar algum animal com objetivo de se alimentar”, pondera o autor da pesquisa.

Outro ponto destacado pelo magistrado se refere ao registro do porte de armas para esses moradores. “A lei traz uma previsão de que os moradores de comunidades rurais possam comparecer na Polícia Federal e fazer um registro especial. Ocorre que existe uma distância muito grande entre a realidade dos Ribeirinhos e a realidade que a lei previu. Além do mais, a maioria das armas que os ribeirinhos possuem são centenárias, não tem registro e são repassadas por gerações se tornando quase impossível realizar o registro”, conclui.

Intitulado “População ribeirinha de Rondônia e o Estatuto do Desarmamento: compreensão do Direito Penal a partir da Sustentabilidade Social” a Tese apresenta o contrassenso em condenar os ribeirinhos encontrados portando armas no meio da floresta

A tese de doutorado foi aprovada pela banca examinadora no final do mês de setembro com distinção e louvor, maior nota possível nessa modalidade de avaliação.

O trabalho faz parte da linha de pesquisa sobre Estado, Transnacionalidade e Sustentabilidade, com área de concentração em Constitucionalismo, Transnacionalidade e Sustentabilidade do curso de Ciências Jurídicas da Universidade Vale do Rio Doce (Univale).

O agora Doutor em Direito, Franklin Vieira dos Santos, agradeceu o apoio incondicional da Escola da Magistratura de Rondônia (EMERON) e o Tribunal de Justiça de Rondônia pelo investimento na qualificação profissional dos juízes e acredita em uma melhora substancial na prestação da atividade jurisdicional.

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