Quarta-feira, 2 de abril de 2008 - 13h05
O Desembargador Rowilson Teixeira, membro da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, indeferiu pedido de liminar solicitado em Recurso de Agravo de Instrumento, interposto pelo Estado, e manteve a decisão do Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou o Estado de Rondônia ao pagamento de honorários advocatícios, na ordem de R$ 12.240,26, a ser efetuado através de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Com o objetivo de reformar a sentença de 1ª Grau, o Estado alegou, no Agravo de Instrumento nº 102.001.1999.008150-9, que o artigo 100 da Constituição Federal foi regulamentado no âmbito estadual pela Lei 1.788/2007, estabelecendo o conceito de pequeno valor como sendo o de 10 (dez) salários mínimos e, ainda, que todo crédito que ultrapassa este montante deveria ser pago mediante precatório.
De acordo com a decisão do Desembargador, a Lei 1.788 foi promulgada em outubro de 2007 e o crédito cobrado pela parte requerida foi requisitado em maio de 2007, ou seja, antes da regulamentação da Lei 1.788. Para o magistrado, negar a requisição (RPV) já feita, implicaria em reconhecer retroatividade à lei posterior, em detrimento do credor da Fazenda Pública Estadual.
Fonte: Ascom TJ RO
Deputada Dra. Taíssa destaca asfaltamento ao redor do hospital Regional de Guajará-Mirim
Na terça-feira (16), a deputada Dra. Taíssa Sousa (Podemos) visitou o Hospital Regional de Guajará-Mirim, obra de grande importância para a saúde pú
Deputado Lucas Torres solicita lotação de delegado na Polícia Civil de Extrema
O deputado estadual Delegado Lucas (PP) apresentou uma indicação ao governo de Rondônia e à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (S
Recursos na conta da Prefeitura para nova rodoviária de Cacoal
O deputado estadual Cirone Deiró (União Brasil) disse nesta segunda-feira (13) que os recursos para a construção da nova rodoviária intermunicipal d
Com apoio do deputado Alan Queiroz, Festival Rondônia de Música será realizado no ano de 2025
O deputado estadual Alan Queiroz (Podemos) destinou uma emenda parlamentar que viabilizou a realização do Festival Rondônia de Música (Rondofest), u