Segunda-feira, 21 de maio de 2018 - 16h52
Foi realizada na manhã desta segunda-feira (21), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), nos autos do Dissídio Coletivo processo nº 0000051-69.2018.5.14.0000, uma audiência de conciliação, sob a presidência do presidente do TRT, desembargador Shikou Sadahiro, com participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), com a presença do SINFAR, representado pelo presidente Antônio Freitas e a diretora Lérida, do advogado Itamar Ferreira, dirigente da CUT, e de José Cicero secretário geral da CUT. Pelo SINFARMÁRCIA o presidente Glaudistone e vários representantes, principalmente, das grandes redes de farmácias.
Dado início aos trabalhos, a representação patronal alegou que estava sem a assistência de seu advogado e pediu adiamento da audiência. O presidente do TRT decidiu mesmo assim estabelecer um diálogo entre as partes, esclarecendo que isso não vincularia uma futura decisão; destacando, também, que seria importante ressaltar que as partes podem e devem continuar com as tratativas, buscando dialogar uma solução, independente do adiamento da audiência, pois só as partes sabem com precisão as reais condições para se chegar a um acordo.
O principal impasse continuou sendo na forma de pagamento do vale-alimentação, que atualmente deve ser pago como de natureza salarial, como prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2017/2018, que inclusive teve prorrogação por protesto judicial, com todos os reflexos inerentes. Entretanto, os patrões querem mudar para ticket alimentação e com isso desonerar encargos. Outro impasse é o percentual de gratificação do farmacêutico que assume o cargo/função de gerente, que atualmente de 25%, o que desrespeita o percentual de 40% estabelecido pelo artigo 62 da CLT.
Na ata desta audiência ficou informado pelo SINFARMÁCIA o fato de que as farmácias já estão pagando o vale-alimentação, para as jornadas de 36h e 44h, sem respeitar a natureza salarial prevista na CCT 2017/2018. Por outro lado, os patrões informaram que já estaria sendo pago o reajuste de 3,03% desde o mês de março. Sendo que quando da assinatura da CCT ou da Sentença Normativa, o percentual terá que ser retroativa a 1º de fevereiro, compensando-se os meses em que já tiverem sido aplicados o reajuste.
O presidente do SINFAR, destaca que foi muito oportuna a interveniência do presidente do TRT e da procuradora do MPT, pois criou condições concretas para a reabertura de um novo diálogo entre a representação dos empregados e dos patrões, que estava encerrado desde a medição na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), em março deste ano. Haverá uma nova audiência no TRT, em data a ser definida posteriormente, caso as partes não cheguem a um acordo.
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