Terça-feira, 5 de junho de 2018 - 19h17
*Crimes cibernéticos na esteira da evolução tecnológica
Não é novidade afirmar que o mundo digital trouxe inúmeros pontos positivos em nossas vidas, proporcionando enormes facilidades e benefícios às atividades diárias das pessoas e empresas, inclusive promovendo grandes avanços e conquistas nas áreas da saúde, economia, cultura, educação, segurança e comunicação, entre outras. Contudo, a medida que avançamos tecnologicamente, as ameaças virtuais também crescem de forma exponencial. Segundo o engenheiro de computação Wagner Ikeda, fundador da empresa de segurança cibernética R-Evolux, trata-se de uma guerra sem fim, haja vista que, ambos os lados, estão muito empenhados e motivados na renovação de suas técnicas para, rapidamente, se adequarem à evolução da tecnologia. “Se por um lado, os governos e corporações estão tomando medidas vigorosas para bloquear as violações de segurança cibernética, por outro, os hackers estão cada vez mais arrojados para tentar ludibria-las, com a finalidade de acessar dados sigilosos de pessoas, empresas e até de governos, tais como dados bancários ou de cartão de crédito, para obter vantagem financeira, ou, simplesmente, destruir a reputação ou valor de uma marca”, afirma ele. “Para se ter uma ideia, só em 2016, as perdas devidas a fraudes no comércio eletrônico dos EUA foram da ordem de USD 6,7 bilhões, de acordo com os dados da consultoria norte-americana Lexis Nexis”, complementa o especialista.
Ikeda explica que, atualmente, os sistemas antifraudes mais sofisticados adotam uma técnica chamada Deep Learning (Aprendizado Profundo, em inglês), que utiliza a inteligência artificial para realizar análises massivas em um volume grande de dados (Big Data), buscando por padrões anômalos e suspeitos com base nas transações que já ocorreram. “Essa ferramenta tem se mostrado bastante eficaz na identificação de diversos tipos de fraudes”, esclarece ele que, contudo, faz um alerta quanto à possibilidade dessa tecnologia também ser utilizada para o mal. “Assim como os pesquisadores conseguiram criar um sistema para detectar atividades cibernéticas ilícitas, eles podem tranquilamente fazer outro, para burlá-lo”, diz ele, afirmando que, cedo ou tarde, os criminosos acabam se adaptando aos novos desafios que lhes são impostos. “O risco sempre estará presente, mas cabe a nós minimizá-los”, finaliza o engenheiro.
*União Europeia aprova novas regras para proteção de dados pessoais
Aprovada em 2016, a Regulamentação Geral de Proteção aos Dados (GDPR -General Data Protection Regulation, em inglês) passou a vigorar desde o último 25 de maio, definindo regras mais restritivas para melhorar a privacidade e segurança sobre a coleta, armazenamento e compartilhamento dos dados pessoais de quem está domiciliado na União Europeia (UE). Contudo, como vai impactar todos os modelos de negócios de quem tem algum relacionamento com a UE, mesmo que essa interface seja mínima ou totalmente fora do Velho Continente, na prática, o alcance dessas normas será global.
Esse novo marco legal no velho continente vai exigir das empresas brasileiras, sejam elas micro ou pequenas, indústrias, comerciais ou mesmo de serviços, uma atenção redobrada em relação a suas atividades de guarda e proteção desses dados, inclusive no controle e mitigação de eventuais riscos referentes à sua utilização. “Quem não adequar seus sistemas de tecnologia para atender as exigências desse regulamento, corre o risco de ficar de fora desse importante mercado comercial, além da possibilidade de arcar com restrições e pesadas multas, que podem chegar a € 20 milhões ou até 4% da receita global da empresa, o que for maior”, alerta o advogado Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.
*MEI e microempresas podem importar?
Muitos empreendedores têm receio de importar por não ter a informação correta ou por achar necessário ter uma loja física, ou então pensam que é preciso ter aquela mega loja virtual com mais de 100 ítens, porém, tem muito importador que está comprando fora do país e revendendo e faturando muito bem.
É necessário saber que em qualquer caso de importação empresarial, você precisará ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, talvez, um cadastro no Radar/Siscomex (Receita Federal), e pode realizar a importação como um Microempreendedor Individual (MEI), que além de ser legal, consegue realizar o cadastro no Radar/Siscomex. Importante saber que importar como MEI tem as mesmas regras de uma importação qualquer quando maior de 3 mil dólares, e tendo uma empresa legalizada, escolhendo o produto e tendo capital, é muito simples a realização de negócios. Importante é encontrar fornecedores mais adequados para a importação que se deseja e que podem ser encontrados em feiras de negócios on line voltadas para importação, e na internet em sites de importação/exportação. Importante no processo é encontrar fornecedores cofiáveis, que requer tempo e muita pesquisa, como em qualquer tipo de situação. Saiba que é relativamente simples e totalmente possível e legal importar de outros países e revender em sites como o Mercado Livre. Basicamente, importar para revender via internet, funciona como qualquer outra importação empresarial, como as mesmas regras, impostos e burocracias. O que difere é só local de venda.
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