Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Movimentos e Organizações Sociais apóiam anulação do licenciamento do Projeto Madeira


O GTEnergia do FBOMS – Fórum Brasileiro de Ongs e Movimentos Sociais e a Rede Brasil,  representando mais de cem entidades da sociedade civil, vêm a público consignar o apoio à Ação Civil Pública que pede a anulação do processo de licenciamento do Complexo do Madeira, ajuizada pelo Procurador Chefe do Ministério Público Federal de Rondônia, Heitor Alves Soares, no dia 14 de março de 2007.

A ACP é embasada em documentos do processo de licenciamento ambiental que comprovam que o Ibama – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente concedeu, sem justificativa técnica, dispensou os estudos ambientais do sistema de transmissão associado, a pedido de Furnas Centrais Elétricas S/A. Essa notícia não é mais novidade, mas esse fundamento é inédito, por se tratar de uma ilegalidade que "escapou" ao órgão licenciador e que comprometeu a isenção e a independência do licenciamento ambiental.

O principal fundamento dessa ação, a contestação da tentativa de parcelamento do EIA/RIMA do Complexo do Madeira, demonstra que tanto o órgão licenciador, Ibama, como a concessionária de serviços públicos, Furnas Centrais Elétricas S/A, quiseram simplificar o licenciamento ambiental para dar agilidade ao processo e aplicar a política do fato consumado. O intento de fatiar o processo de licenciamento do projeto do Complexo do Madeira revela não apenas negligência frente às determinações legais, mas também descompromisso com a segurança e o bem-estar da população residente no entorno.

O Ibama que tem como princípio, entre outros, o "licenciamento ambiental de atividades, empreendimentos, produtos e processos considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ambiental, nos termos da legislação em vigor"  e a EPE – Empresa de Pesquisa Energética cuja responsabilidade, no novo modelo de energia elétrica, é a de realizar o EIA/RIMA e obter a Licença Prévia, tentaram adequar o ritmo do licenciamento das Hidrelétricas Santo Antônio e Jirau, da Hidrovia, do Sistema de Transmissão e Subestações do Complexo do Madeira,  às necessidades de satisfazer  o setor elétrico que ameaça a sociedade com  o  "risco de falta de energia" – o apagão anunciado. 

 Junte-se a esse cenário a máquina do governo, a interferência política nos processos de licenciamento de grandes empreendimentos de geração e transmissão de energia, a falta de planejamento energético e de programas de eficiência energética, e os fatores que levam a sociedade a consumir energia elétrica como forma de incremento à qualidade de vida.  Essa sociedade não é informada que, ao aceitar mega Hidrelétricas como Santo Antônio e Jirau para geração de energia elétrica, está contribuindo para esgotar os recursos naturais e destruir a vida saudável de populações ribeirinhas nas bacias dos rios da Amazônia.          

O MPF sem a pretensão de substituir o órgão licenciador competente, crítica da qual é sempre alvo, e no seu papel de fiscal da lei detectou as deficiências do estudo de impacto ambiental e do diagnóstico ambiental incompleto que não previu o estudo sinérgico e as interações dos empreendimentos que integram o Complexo do Madeira. O parcelamento do EIA/RIMA impede a avaliação dos impactos ambientais como um todo e contraria a legislação ambiental.

A Ação Civil Pública refere-se ainda ao fato das populações indígenas e ribeirinhas não terem sido sequer reconhecidas em seus direitos, em sua posse, trabalho, identidade e cultura singular, e de não terem sido formalmente consultadas como determina a lei. Há um valor simbólico no vínculo das populações tradicionais com seu meio e que resultam em um bem cultural de valor incalculável. Não se pode admitir a viabilidade de um empreendimento que ignora, desrespeita e ameaça as populações tradicionais que há décadas e séculos convivem em harmonia com o Madeira. As populações ribeirinhas e indígenas têm o direito de consulta e recusa com relação a qualquer prospecção de dados, informações e estudos sobre seu território tradicionalmente ocupado.

O pedido de Furnas ao Ibama, em 17 de novembro de 2004, para dispensa do EIA específico do sistema de transmissão associado do Complexo do Madeira entrou para a história dos processos viciados de licenciamento ambiental, depois dessa Ação Civil Pública.

"O Termo de Referência é a alma do EIA". (MPF)

Fonte: Avelino Junior

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 25 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Alero aprova reestruturação e Plano de Carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Rondônia

Alero aprova reestruturação e Plano de Carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Rondônia

Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Rondônia aprovaram, durante a sessão desta semana, dois importantes projetos que promovem mudanç

Vereador Everaldo Fogaça comemora retomada de obras de asfaltamento na Zona Leste de Porto Velho

Vereador Everaldo Fogaça comemora retomada de obras de asfaltamento na Zona Leste de Porto Velho

O vereador Everaldo Fogaça (PSD) celebrou a retomada das obras de asfaltamento no bairro Jardim Santana, na Zona Leste de Porto Velho, como parte do

Proposta para implementação de salário diferenciado para médicos e profissionais da saúde em Rondônia

Proposta para implementação de salário diferenciado para médicos e profissionais da saúde em Rondônia

Diante da crescente dificuldade em atrair médicos e outros profissionais da saúde para atuarem na rede pública de saúde de Rondônia, apresento a pre

Deputada Federal Cristiane Lopes destina 250 mil para Casa Família Rosetta

Deputada Federal Cristiane Lopes destina 250 mil para Casa Família Rosetta

A deputada federal Cristiane Lopes anunciou a destinação de uma emenda parlamentar no valor de 250 mil para a Casa Família Rosetta, instituição reco

Gente de Opinião Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)