Segunda-feira, 8 de outubro de 2018 - 15h50
A Agência Nacional de Transportes deve fiscalizar as empresas e verificar se estão reservando dois assentos gratuitos para pessoas maiores de 60 anos
Idosos têm reclamado ao Ministério Público Federal (MPF) que a empresa Eucatur só emite dois bilhetes de passagem gratuitas por percurso global, e não a cada trecho. Para o MPF, a legislação precisa ser respeitada e por isso recomendou que a Agência Nacional de Transportes (ANTT) que fiscalize todas as empresas de ônibus interestadual em Rondônia.
Pela a legislação, as empresas de ônibus devem reservar pelo menos dois assentos gratuitos para pessoas maiores de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, por veículo, na linha de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Na prática, pode ocorrer que algum trecho da viagem pretendida pelo idoso já esteja com os dois assentos gratuitos reservados para outros idosos.
Por exemplo, em uma empresa de ônibus que faz transporte de passageiros de Porto Velho a Belo Horizonte, um idoso obtém passagem para viajar de Porto Velho a Belo Horizonte. Nesse mesmo momento, outro idoso adquire uma passagem da gratuidade para viajar de Cuiabá a Belo Horizonte. Ocorre que um terceiro idoso, morador de Ariquemes, gostaria de viajar de Ariquemes a Mineiros, Goiás, com a passagem gratuita. Pela legislação, a empresa deveria conceder ao idoso de Ariquemes a passagem gratuita até Cuiabá e informá-lo de que de Cuiabá a Mineiros não seria possível gratuidade, pois outro idoso já teria obtido a gratuidade de Cuiabá adiante, sendo possível viajar de Cuiabá a Mineiros mediante pagamento.
Neste mesmo exemplo, algumas empresas informam ao idoso de Ariquemes que já estão preenchidas as vagas da gratuidade, não permitindo que ele viaje com esta vaga até onde seja possível. Em casos como este, as empresas devem fornecer o bilhete de viagem gratuita do trecho em que ainda há algum assento gratuito desocupado e informar que o trecho que falta deve ser pago pelo idoso. Assim, o idoso pagaria apenas pela parte da viagem em que não há mais assentos gratuitos disponíveis.
O MPF apurou que apenas as empresas Andorinha, Viação Rondônia, Rotas de Viação do Triângulo, Expresso São Luiz e Expresso Maiam adotam essa metodologia. As demais seguem a prática adotada pela Eucatur, de emitir bilhetes gratuitos apenas se for para toda a viagem do idoso.
Na recomendação, o MPF orienta que a ANTT fiscalize todas as empresas de ônibus para verificar se estão reservando os dois assentos gratuitos para idosos, por veículo, ao longo de toda a viagem e também para os trechos em que há assentos gratuitos vagos.
A ANTT também deve fiscalizar se as empresas estão dando publicidade sobre o “bilhete de viagem do idoso” e assegurando o direito de viajar no assento gratuito até onde ainda esteja vago, pagando apenas os trechos que não tenham assentos disponíveis.
O MPF recomendou que a ANTT encaminhe relatório das fiscalizações no prazo de seis meses, com detalhes. A Agência tem prazo de 15 dias para responder se vai acatar a recomendação.
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