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Negada liberdade a acusado de receptação de motos em região de fronteira


Permanece preso respondendo a processo criminal o acusado de receptação de duas motocicletas que seriam levadas para a Bolívia. Ele foi pego durante uma operação do Exército realizada na região de fronteira, às margens do rio Madeira, próximo ao município de Nova Mamoré. A decisão de mantê-lo preso é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em julgamento de liminar (decisão inicial) em Habeas Corpus pedido ao TJRO.

A prisão ocorreu em 15 de maio, no início da madrugada, em trecho da BR 425, próximo ao presídio de Nova Mamoré em uma barreira fixa da Operação Curare. Emerson dos Santos estava num táxi, oportunidade, em que, supostamente, observava a movimentação policial para informar, por meio de mensagens de celular, quando e se o trecho da rodovia estaria seguro para o transporte de duas motos, modelos Bros e Biz. Após a abordagem, ao entrar em várias contradições, o acusado teria confessado que dava guarida a outros dois elementos, que fariam o transporte dos veículos subtraídos em Porto Velho.

Após a indicação de Emerson, policiais foram até a 8ª linha do Ribeirão e no porto clandestino das mangueiras, as marges do Rio Madeira, foram encontradas duas motocicletas que segundo constava no sistema eram produtos de furto e roubo.

Segundo alega a defesa, não se encontram presentes indícios que o acusado tenha participado no fato criminoso, o que não enseja a decretação da prisão, posto que, sustenta, ser possível a concessão da liberdade provisória, pedindo para que respondesse ao processo em liberdade, pois é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito. Alegou pelo princípio constitucional da presunção de inocência e pediu a imediata soltura.

No entanto, para relatora do processo na 1ª Câmara Criminal do TJRO, em análise superficial que o momento (jurídico) dá oportunidade, não se vê nenhuma ilegalidade. Para ela, com base no teor dos elementos até então apresentados, a decisão da Vara Criminal da comarca de Guajará- Mirim está ajustada com os requisitos da prisão preventiva, que se encontram elencados no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.

Para a desembargadora Ivanira Feitosa Borges, a prisão, neste momento, visa assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública. O acusado ainda deve esperar a instrução da ação, que também será julgada no mérito (ação principal). Enquanto isso, permanece preso. Foram pedidas mais informações ao juiz de primeiro grau e determinadas vistas ao Ministério Público.

Habeas Corpus 0004776-40.2012.8.22.0000

Fonte: TJRO

 

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