Segunda-feira, 14 de agosto de 2006 - 15h33
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu a liminar para libertar o publicitário Haroldo Augusto Filho, preso preventivamente por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Operação Dominó. A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 89443. A prisão, ocorrida em Porto Velho (RO), em 4 de agosto, foi decretada no curso da Representação 349, em trâmite no STJ.
A ministra observou que a prisão do publicitário foi decretada em razão de investigação feita pela Polícia Federal, com acompanhamento do Ministério Público, que representou ao Superior Tribunal de Justiça, requerendo a prisão preventiva dos investigados. Para Cármen Lúcia, o decreto de prisão determinada pelo STJ estaria bem fundamentado, inclusive com as condutas atribuídas a Haroldo.
Haroldo Augusto Filho foi denunciado pelo Ministério Público em processo que apura o desvio de recursos públicos da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia no contrato por ela celebrado com uma empresa.
Assim, Cármen Lúcia entendeu ser descabida a análise aprofundada das acusações contra o publicitário contidas no decreto de prisão expedido pelo STJ. "Verifica-se, no caso, que não há como se concluir liminarmente pela ausência de fundamentação, pois o decreto de prisão preventiva acostado aos autos pelos Impetrantes está longamente baseado num conjunto de dados e razões que levaram a autoridade tida por coatora àquela conclusão", afirmou a ministra.
Fonte: STF - CG/RB
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