Sábado, 1 de outubro de 2016 - 07h33
O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado
de Rondônia (SEEB-RO) vem a público manifestar o seu repúdio contra a
atitude da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia
(OAB-RO) que, a exemplo do que está acontecendo em outros estados,
ingressou com ação na justiça para tentar forçar os trabalhadores que
estão de braços cruzados, lutando por seus direitos e mais dignidade,
a voltarem ao trabalho para, simplesmente, atender os advogados nas
agências bancárias.
Os bancos desrespeitarem os direitos dos bancários não é novidade,
pois fazem isso no cotidiano da categoria diariamente, adoecendo,
assediando, pressionando, desvalorizando, ameaçando e até demitindo
sumariamente. O que é novidade é uma entidade que carrega em seu
Estatuto a atribuição de “defender a Constituição, a ordem jurídica do
Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social,
e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da
justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições
jurídicas”, interferir em uma greve legal, não abusiva e justa.
Se a OAB-RO realmente está preocupada em acabar com os transtornos,
não apenas causados com a greve, mas também no atendimento bancário
rotineiro, então sugerimos que a Ordem ingresse com ação civil pública
contra os bancos, exigindo a contratação de mais funcionários para dar
um atendimento mais digno à população, ação civil pública contra os
juros exorbitantes cobrados dos clientes, ação civil pública cobrando
a abertura de mais agências - que atendam a todos os 52 municípios - e
também ação civil pública para que os bancos sejam obrigados a
receber, em seus guichês de caixa, todo e qualquer título bancário,
contas de água, luz e telefone - que hoje são recusados nas agências
bancárias - como foi requerido pelo Sindicato através do Ofício nº
207, do dia 18 de maio de 2016, coisa que até agora não foi feita.
Ações foram ajuizadas pelas OAB's estaduais no Paraná, Santa Catarina,
Rio Grande do Sul, Tocantins, Pernambuco, Paraíba, Maranhão, Goiás,
Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Pará, Ceará, Sergipe, Minas
Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Distrito Federal, Bahia,
Alagoas, Piauí, Acre, Rondônia, Roraima e Amazonas. Em Pernambuco a
OAB chegou a pedir a prisão preventiva da presidente do sindicato
daquela base.
A OAB tomou essa atitude sem nem sequer ter procurado os sindicatos, a
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro
(Contraf-CUT) ou o Comando Nacional dos Bancários. E quando a maior
parte das agências dos fóruns no Brasil já estava funcionando.
Portanto, essa medida judicial só serve para os bancos, e atenta
contra o direito constitucional de greve e contra o Estado de Direito
que deveria ser defendido pela OAB.
As entidades representativas dos bancários estão recorrendo das
decisões em todo o Brasil. O Sindicato está ingressando com as medidas
judiciais cabíveis, solicitando a revogação da liminar concedida à
OAB-RO pelo TRT 14, até porque a ação trata da garantia de um efetivo
de 30% da mão de obra para atender serviços essenciais, fator que já
está sendo respeitado - e sempre o foi - conforme determina a Lei de
Greve. E todos os advogados estão sendo atendidos por estes
trabalhadores que compõe os 30%, mesmo durante a greve. Logo, não há
qualquer sentido nesta ação da Ordem, pois questiona algo que já está
sendo feito e que sempre foi respeitado.
JOSÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Presidente do SEEB-RO
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