Quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012 - 16h50
Esta frase foi pinçada da decisão do desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos, na liminar que determinou o imediato fim da greve dos trabalhadores em educação, numa decisão que prevê, em caso de continuidade da greve, multa diária no valor de R$100 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintero), de R$ 2 mil para cada dirigente sindical e de R$ 200 cada servidor que der continuidade à greve.
Num outro trecho da liminar, o desembargador reconhece o princípio do diálogo, ao relatar não haver “indicativo de que, efetivamente, as melhorias vindicadas tenham sido frustadas em caráter definitivo, pois o próprio Requerido assume ter sido deflagrada a greve antes mesmo do exaurimento das tratativas negociais (fls. 67), o que, por si só, deslegitima a greve e viola, iniludivelmente, o disposto no art. 3o e 14 da Lei no 7.783/89”.
A decisão do desembargador Gilberto Barbosa traduz para pais, alunos e servidores da Seduc, a verdade cristalina do quanto o governo Confúcio Moura tem atendido à classe e honrado seu programa e propósito de transformar de forma profunda a nossa educação, tão abandonada como se fosse uma atividade secundária, quando para nós é a prioridade emergencial, perene e prioritária, não só da Seduc, mas do governo como um todo.
A Seduc atendeu a todos os convites do Sintero para reuniões, encontros e audiências, dialogando sobre todas as pautas e atendendo mais do que os últimos governos atenderam, por estar diuturnamente empenhada em legar ao povo rondoniense a educação que muda vidas, a educação que esperamos e somos responsáveis em construir.
A Secretaria de Estado da Educação, conclama, pois, toda a categoria a retornar aos seus postos de trabalho e se mantém a disposição em continuar o diálogo na construção de um acordo que atenda não só as partes, como pais e toda a sociedade.
Secretaria de Estado da Educação
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