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Nota Oficial do Poder Judiciário do Estado de Rondônia


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em relação à atuação do Poder Judiciário na "Operação Apocalipse" vem a público esclarecer que:

1- O Poder Judiciário mantém boa e sólida relação institucional com os Poderes Executivo e Legislativo, assim como com os autônomos Ministério Púbico, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e com a Ordem dos Advogados do Brasil.

2- O compromisso deste Poder, absoluto e intransigente, é com os princípios e valores da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito, inclusive e neste momento em especial com as prerrogativas atribuídas à cada um dos Órgãos e Poderes da República.

3- A Constituição Federal atribui ao Poder Judiciário o exame dos conflitos sociais e garante ao cidadão o direito à ampla defesa e ao contraditório pelos meios e sob as regras adequadas, previstos no sistema jurídico, sob a presidência e conforme a jurisdição dos magistrados das diversas instâncias.

4- Assim, reafirma o intransigente compromisso institucional de assegurar aos seus magistrados as condições necessárias ao exercício da função jurisdicional, que deve e é exercida com imparcialidade, independência, com base na livre convicção motivada, prerrogativas e garantias estas que são tanto dos juízes como dos cidadãos, indeclináveis e irredutíveis, asseguradas pela Constituição Federal.

5- Em decorrência desta obrigação constitucional de defesa da jurisdição, fique claro o repúdio e a reação legal a quaisquer ações ou condutas ilegítimas ou à margem do sistema jurídico, que subvertam ou tentem ingerir, atingir ou fragilizar quaisquer das prerrogativas deste Poder ou de seus Órgãos ou membros no exercício jurisdicional.

6- Repele, veementemente, todas as afirmações e insinuações de que este Poder Judiciário tenha agido sob influência política ou com finalidades políticas, ou sob influência de qualquer outro tipo de motivação ou objetivo aético, imoral ou ilegal.

7- Para as insurgências ou discordâncias com os procedimentos, atos processuais, ou com as decisões judiciais existem as medidas processuais legais, que representam a via adequada para solução das eventuais controvérsias, apreciação de teses jurídicas divergentes, bem como de recursos, que serão julgados nas instâncias próprias do Judiciário, sendo anômala a utilização ou a invocação de qualquer outra sede para a discussão de matéria jurisdicional.

8- Há de prevalecer a perseverança na moderação e na altivez institucional, condutas continuamente exercitadas pelos representantes e membros deste Poder, para a transposição das discussões dos fatos e das controvérsias jurisdicionalizadas, sempre pelas vias processuais adequadas, jamais admitindo ou aceitando qualquer tipo de ingerência ou pressão, venha de onde vier, em detrimento da integridade e da dignidade de seus membros que, conjunta e continuamente, têm atuado visando ao bem comum, com ética e probidade.

9- Desse modo, por imposição republicana e constitucional, esta Presidência registra posição de absoluta intransigência na defesa das garantias do Poder Judiciário, dos seus Órgãos e Magistrados no exercício legítimo da jurisdição, ao tempo que expressa a necessidade e o propósito de perseverar o convívio continuo, respeitoso e harmônico entre os demais Poderes, Órgãos e Instituições, já que isso é inerente ao nosso comprometimento, cada vez mais intenso, de sempre agir em prol do bem comum, do interesse público, e da boa governabilidade deste Estado.

Que DEUS nos ajude, nos dê equilíbrio e sabedoria!

Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia

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