NOTA PARA IMPRENSA
A VERDADE SOBRE O TERRENO FLOR DE MARACUJÁ I
É importante, para a população de Rondônia, que seja bem esclarecida a situação desse terreno. O Governo do Estado realizou propostas para a compra do referido terreno com previsão de pagamento em dinheiro. Todavia, a transferência não se concretizou por causa das diferenças de prioridades estabelecidas pelos governadores do Estado de Rondônia. Vale salientar que os recursos obtidos com a alienação do imóvel seriam utilizados integralmente na construção de moradias para os subtenentes e sargentos que servem na cidade de Porto Velho.
O Exército Brasileiro sempre procurou ser atencioso e respeitoso com os governos estaduais, todavia o atual Governo não vinha dando grande importância ao assunto, caso contrário, o mesmo já estaria resolvido.
O Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva empenhou-se em transferir todo o terreno para o Estado, até o dia em que o atual Governador relatou para este Comando: “não boto nenhum centavo no referido terreno”. Assim sendo, o terreno ficou livre para ser vendido ou transferido para outro órgão público que manifestasse real e verdadeiro interesse.
Durante a visita do Ministro da Defesa à Guarnição de Porto Velho, o Governador do Estado, por escrito, solicitou a doação do referido terreno, reconhecendo a propriedade da União e a responsabilidade do Exército Brasileiro sobre a sua guarda e administração. Reconhece, também, textualmente, que depende da liberação do terreno para dar continuidade à obra do teatro que se encontra inacabada.
Se o Governador do Estado reconhece que o terreno é da União e que está sob a responsabilidade do Exército, então sua ocupação à revelia do representante da União é, no mínimo, um ato ilegal, constituindo-se em um fato lastimável para a administração pública do Estado de Rondônia.
Porto Velho, RO, 21 de outubro de 2007.
CLÁUDIO HENRIQUE MONTENEGRO ALENCAR – Tenente Coronel
Chefe do Estado-Maior da 17ª Brigada de Infantaria de Selva
Quinta-feira, 28 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)