O promotor de justiça, o réu e o defensor público todos diante dos jurados que estão atentos às argumentações de defesa e acusação para definir a sentença. As cenas remontam aos filmes que retratam como ocorre o júri popular, realidade essa que está cada vez mais próxima de ficar apenas nos registros históricos. Em Porto Velho isso não é diferente, pois pela primeira vez a 1ª Vara do Tribunal do Júri realizou o interrogatório do acusado por videoconferência, por meio dos aplicativos instalados em dispositivos móveis.
A juíza Juliana Paula Silva da Costa Brandão, presidindo o plenário, interrogou por videoconferência o acusado que respondia a uma ação penal em liberdade, mas não poderia comparecer ao julgamento por residir em Goiás.
O acusado é pedreiro, mas está desempregado e a falta de recursos financeiros para se deslocar até a comarca de Porto Velho, se tornou um problema para solucionar a ação processual. Como alternativa para a realização do Júri, o acusado concordou em responder as perguntas do promotor de justiça, do defensor público e da magistrada por videoconferência. A prática preservou todas as garantias de direito das partes, não comprometendo legalmente o julgamento, pois todo o rito do Júri foi respeitado.
Ao final do julgamento, acusado foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado, mas pode recorrer em liberdade. Para a juíza que presidiu os trabalhos, a experiência em utilizar as novas ferramentas tecnológicas no Judiciário tem encurtado barreiras que deixavam a Justiça mais morosa. “A possibilidade do uso da tecnologia proporcionou a garantia à plenitude de defesa, princípio constitucional vigente no procedimento do júri. No caso dos autos, o acusado afirmou sua falta de condições financeiras para se fazer presente em plenário, considerando o domicílio em Comarca distante. O uso da ferramenta possibilitou aos jurados o acesso à versão do acusado, pessoa que apresentou sua justificativa para a conduta imputada. Foi uma excelente solução, a partir da concordância das partes, da vontade do acusado e das facilidades da tecnologia atual”, afirma a juíza Juliana Paula Silva da Costa Brandão.
Novas tecnologias à serviço do Judiciário – Outros casos
Essa não foi a primeira vez que a magistratura rondoniense tem utilizado as novas ferramentas tecnológicas para dar celeridade às ações que tramitam no Judiciário e melhorar a prestação dos serviços judiciais à população. No Fórum Criminal, os juízes Franklin Vieira dos Santos, Lucas Niero Flores e Flávio Henrique de Melo adotaram o uso dos dispositivos móveis e o Whatsapp para realizar oitivas judiciais - instrumento muito utilizado no Direito Processual no qual se refere ao ato de ouvir as testemunhas e as partes de um processo judicial.
No Fórum Cível, as juízas Rosimeire Conceição dos Santos Pereira de Souza e Duília Sgrott Reis também tiveram a mesma experiência, mas optaram pelo aplicativo Hangout. Em 2014, o juiz João Valério Silva Neto que atuava na comarca de Presidente Médici e agora presta serviços judiciais em Ouro Preto d’Oeste, foi um dos pioneiros do país a utilizar o Whatsapp à serviço do Judiciário. Na época se tratava de uma ação na qual a autora vencedora não havia sido localizada pelos meios convencionais como correspondência e chamada telefônica. O magistrado João Valério tomou a decisão de recorrer ao aplicativo para intimar a parte se baseando nos dispositivos legais referentes ao Juizado Especial quanto aos princípios da celeridade, informalidade e busca da economia processual.
Quinta-feira, 28 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)