Sexta-feira, 5 de outubro de 2007 - 12h34
A Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia se manifestou, nesta sexta-feira, mais uma vez contra as tentativas de alguns juízes de limitar o tempo para atendimentos aos advogados. O presidente do Conselho Seccional, advogado Hélio Vieira, alerta a esses magistrados, que o Conselho Nacional de Justiça baixou recentemente resolução deixando claro que é obrigação do juiz receber e despachar com o advogado.
Em atenção aos apelos dos advogados da Subseção de Ji-Paraná e municípios vizinhos, a Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) encaminhou esta semana ao Tribunal de Justiça pedido de revogação da portaria que limita o horário de atendimento aos advogados nas Varas Cíveis de Ji-Paraná.
O presidente do Conselho Seccional, advogado Hélio Vieira, afirma que qualquer portaria tentando limitar horário para atendimento aos advogados fere a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da OAB e da Advocacia) que regulamenta o acesso do advogado às dependências dos órgãos da Justiça. Uma portaria não pode se sobrepor a uma Lei Federal, observou.
Segundo Hélio, a mesma coisa aconteceu em Ariquemes. Alegando insuficiência de funcionários para atender aos advogados os magistrados se reuniram e acharam por bem baixar portaria limitando o tempo de atendimento aos profissionais. Acionado pelo Conselho Seccional da OAB, o Pleno do Tribunal de Justiça revogou a portaria, recorda Hélio.
A presidente da Subseção da OAB em Ji-Paraná, advogada Marlete Maria da Cruz, explica que, os advogados se sentem prejudicados com a limitação de horário imposta pelos magistrados. Já foram feitas várias reivindicações e solicitações, mas não fomos atendidos, ressalta Marlete Maria.
Marlete Maria encaminhou requerimento a Seccional pedindo a intervenção do Conselho Seccional da OAB no caso. Compreendendo a relevância do caso para a melhoria da prestação jurisdicional, o presidente do Conselho, Hélio Vieira, conversou com o presidente do TJ, desembargador Moreira Chagas, lembrando que o Tribunal já manifestou seu entendimento em relação a esse assunto, quando houve medida similar adotada pelos magistrados de Ariquemes. O Pleno do TJ suspendeu os efeitos da portaria, assegurando o atendimento ao advogado a qualquer hora, como já decidiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: OAB-RO
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