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OAB propõe alteração ao artigo 7º da lei que institui regime de custas no TJ


 

O presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, Hélio Vieira da Costa, está agendando uma reunião com a presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, para tratar proposta de alteração ao artigo 7º do Regimento de Custa definido pela Lei Estadual 301/1990. Com a alteração no artigo, a OAB pretende definir um teto para as custas judiciais. A matéria deve ser discutida nessa reunião entre a OAB e o Poder Judiciário, no gabinete da presidência do Tribunal.

A proposição, deliberada e aprovada na sessão do Conselho Seccional do dia 26 de outubro do ano passado, é compreendida pela OAB como um avanço no acesso do cidadão à Justiça. Relatada pelos advogados Nilton Djalma dos Santos, Irlan Rogério Erasmo da Silva e Marcos Antônio Araújo dos Santos, da Comissão Avaliadora, a proposta pretende por fim a ‘alguns vícios de inconstitucionalidade reconhecidamente prejudiciais ao princípio do amplo acesso a Justiça, que afetam diretamente a sociedade e o exercício da advocacia’.

Na proposição, os advogados explicam que não vislumbram uma ruptura da política legislativa, mas apenas a efetivação do princípio do acesso à prestação jurisdicional.

Na proposta encaminhada o Poder Judiciário, a OAB altera o texto do artigo 7o do Estatuto de Custas da seguinte forma: ’Nas causas de valor superior a mil vezes o salário mínimo vigente, não serão devidas custas sobre a parcela excedente a tal limite’. No texto original o artigo regulamenta que as custas devidas sobre a parcela excedente ao valor de mil salários mínimos sejam cotadas por um terço do valor.

Do jeito que está, segundo os membros da comissão avaliadora, a Lei 301 causa prejuízos efetivos ao jurisdicionado e ao advogado, ‘que dia-a-dia são confrontados com a mitigação do acesso à Justiça.

Fonte: Ascom/OAB-RO

 

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